TJPB - 0801621-98.2017.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
[Turismo, Indenização por Dano Moral] 0801621-98.2017.8.15.0231 EXEQUENTE: JOSE GOMES DA SILVA SEGUNDO EXECUTADO: MAX TURISMO LTDA - EPP DECISÃO Consoante a redação do Código de Processo Civil, a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, com reiteração automática de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias (TEIMOSINHA) e, por conseguinte, DETERMINO a CONSTRIÇÃO de ativos em nome da parte executada citada, bem como, no mesmo ato, PROCEDO com sua indisponibilidade até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo.
Intimem-se as partes da presente decisão – ficando o executado, de logo, devidamente intimado para, querendo, oferecer embargos/impugnação[1].
Aguarde por 30 (trinta) dias, até dia 29/08/2025.
P.
I.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito _____________________________ [1] ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). -
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Número do Processo: 0801621-98.2017.8.15.0231 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Turismo, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: EXEQUENTE: JOSE GOMES DA SILVA SEGUNDO Polo passivo: EXECUTADO: MAX TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé.de ordem verbal da Dra.
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC, que procedi a designação de audiências de mediação/conciliação de modo presencial/Virtual (híbrida), para o dia 07 de julho de 2025 pelas 08:00 horas, na Banca 01, nos presentes autos.
Certifico, outrossim, que expedir intimação/citação das partes para referida audiência.
Devendo aqueles que desejarem participar da audiência de forma presencial, comparecer ao fórum local, e os que optarem pela audiência através de videoconferência, (Virtual) deverá, acessar o link abaixo, com antecedência menina de 15 minutos, porém os que não conseguirem acessar referido link, deverá justificar a impossibilidade, nos respectivos autos.
Link da audiência https://tinyurl.com/tjpbcejuscmme MAMANGUAPE, 23 de maio de 2025 ALBERTO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO -
20/11/2021 17:11
Baixa Definitiva
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20/11/2021 17:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/11/2021 09:55
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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21/10/2021 20:20
Conhecido o recurso de JOSE GOMES DA SILVA SEGUNDO (RECORRENTE) e não-provido
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21/10/2021 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 22:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/10/2021 09:30
Voto do relator proferido
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13/10/2021 09:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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09/11/2020 15:49
Conclusos para despacho
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06/11/2020 00:02
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA SEGUNDO em 05/11/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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16/08/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/07/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 15:21
Conclusos para despacho
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18/03/2019 15:21
Juntada de Certidão
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12/03/2019 07:30
Recebidos os autos
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12/03/2019 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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