TJPB - 0811124-44.2021.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:41
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de WESLLEY RODRIGUES TRAJANO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de CLECIO DA SILVA BRITO em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:43
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0811124-44.2021.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda em que a parte autora não se manifestou acerca do despacho de Id. 108703631, apesar de regularmente intimada através do seu advogado e pessoalmente. É o relatório.
Decido.
O Novo Código de Processo Civil dispõe que “o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (artigo 485, inciso III), advertindo que “a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias” (artigo 485, § 1º).
No caso dos presentes autos, a parte autora não (...), abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, tendo sido regularmente intimada para impulsionar o feito através do seu advogado e pessoalmente.
Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito.
CUSTAS PAGAS.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a relação processual não chegou a ser angularizada.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intime-se a parte autora.
Dispensada a intimação da parte ré, ainda não citada.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Patos/PB, 20 de maio de 2025.
José Milton Barros de Araújo Vita JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 17:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/05/2025 19:39
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de CLECIO DA SILVA BRITO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de WESLLEY RODRIGUES TRAJANO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de WESLLEY RODRIGUES TRAJANO em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CLECIO DA SILVA BRITO em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2025 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:08
Determinada Requisição de Informações
-
03/03/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:42
Decorrido prazo de WESLLEY RODRIGUES TRAJANO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:42
Decorrido prazo de CLECIO DA SILVA BRITO em 05/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:55
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:32
Juntada de Petição de carta
-
04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ANAISIA DE ARAUJO BATISTA em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:51
Juntada de Petição de informação
-
10/10/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de CLECIO DA SILVA BRITO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo de WESLLEY RODRIGUES TRAJANO em 09/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:29
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:59
Juntada de Petição de carta
-
18/06/2024 11:58
Juntada de carta
-
18/06/2024 11:55
Juntada de Petição de carta
-
18/05/2024 00:43
Decorrido prazo de WESLLEY RODRIGUES TRAJANO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:43
Decorrido prazo de CLECIO DA SILVA BRITO em 17/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de CLECIO DA SILVA BRITO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de WESLLEY RODRIGUES TRAJANO em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:41
Juntada de Petição de informação
-
29/11/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de WESLLEY RODRIGUES TRAJANO em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de CLECIO DA SILVA BRITO em 17/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:10
Deferido o pedido de
-
30/09/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de WESLLEY RODRIGUES TRAJANO em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de CLECIO DA SILVA BRITO em 20/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:30
Juntada de Petição de informação
-
18/08/2023 00:50
Decorrido prazo de CLECIO DA SILVA BRITO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 21:35
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 21:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:07
Juntada de Petição de informação
-
30/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:20
Outras Decisões
-
18/11/2022 08:04
Juntada de Carta precatória
-
18/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 07:05
Juntada de Carta precatória
-
13/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 22:51
Outras Decisões
-
06/09/2022 22:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 08:16
Juntada de Petição de informação
-
11/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 12:13
Juntada de Carta precatória
-
14/07/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 08:40
Juntada de Petição de informação
-
12/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:01
Juntada de Carta precatória
-
11/05/2022 15:00
Juntada de Carta precatória
-
11/05/2022 15:00
Juntada de Carta precatória
-
10/05/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:36
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 07:19
Juntada de Petição de informação
-
16/03/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 18:40
Juntada de Petição de informação
-
08/02/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLECIO DA SILVA BRITO - CPF: *31.***.*40-30 (EXEQUENTE) e WESLLEY RODRIGUES TRAJANO - CPF: *71.***.*62-40 (EXEQUENTE).
-
07/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/01/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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