TJPB - 0801465-74.2021.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de LUCIANO ALFREDO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de LUCIANO ALFREDO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:26
Juntada de Petição de cota
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27/05/2025 19:22
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801465-74.2021.8.15.0521 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA POLO PASSIVO: LUCIANO ALFREDO DOS SANTOS DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, em face da decisão proferida em 29/07/2024 - ID n. 97479628, que condenou o embargado à pena de 02 anos e 08 meses, pela prática do crime do art. 303, §1º do CTB.
O embargante alega a existência de [omissão, contradição, ou obscuridade] na referida sentença, solicitando que seja sanada a irregularidade, alegando que a pena intermediária foi de 2 anos e 08 meses, não havendo justificativa para que a pena final tenha sido fixada em 02 anos e 04 meses, visto que não houve a fixação de causas de aumento e/ou diminuição da pena.
A pena embargada foi intimada, mas quedou-se inerte, não se pronunciando nos autos.
II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração tem por finalidade a correção de vícios que comprometam a clareza e a integridade da decisão.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao processo penal, estabelece que cabem embargos de declaração quando houver: I – obscuridade ou contradição; II – omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter-se pronunciado o juiz; III – erro material.
No caso em análise, verifica-se que, de fato, não há causas de aumento e diminuição da pena, no entanto na segunda fase de aplicação da pena houve imprecisão na quantificação da pena, visto que a pena-base fixada foi de 2 anos, tendo sido agravada em 1/3, o que resulta no percentual de 02 anos e 08 meses e não de 02 anos e 04 meses.
Diante disso, verifico que houve imprecisão na fixação da pena final, a qual deve ser corrigida para constar como pena final, a pena de 02 anos e 08 meses de reclusão.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, dou provimento ao pedido para determinar a correção do erro material inserto na sentença condenação para constar a condenação do embargado a pena de reclusão de 02 anos e 08 meses, mantendo os demais termos da sentença inalterados.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
23/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCIANO ALFREDO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
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14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de LUCIANO ALFREDO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:22
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
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27/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 22:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de LUCIANO ALFREDO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 23:57
Juntada de Petição de alegações finais
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20/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:19
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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24/08/2023 12:19
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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21/08/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/08/2023 10:30 Vara Única de Alagoinha.
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21/08/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 08:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/08/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/08/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 19:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2023 00:43
Juntada de Petição de cota
-
27/07/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 11:55
Juntada de Petição de mandado
-
26/07/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 20:03
Juntada de Petição de mandado
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21/07/2023 13:09
Juntada de Informações
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21/07/2023 12:48
Juntada de Ofício
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21/07/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:54
Juntada de comunicações
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21/07/2023 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2023 10:30 Vara Única de Alagoinha.
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20/07/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 21:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
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11/07/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 20:09
Juntada de Petição de mandado
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30/06/2023 11:32
Juntada de Petição de cota
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29/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 15:21
Juntada de Ofício
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29/06/2023 13:09
Juntada de comunicações
-
29/06/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2023 10:00 Vara Única de Alagoinha.
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10/08/2022 09:15
Outras Decisões
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28/07/2022 19:02
Conclusos para despacho
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25/07/2022 09:01
Juntada de Petição de cota
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04/07/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 02:24
Decorrido prazo de LUCIANO ALFREDO DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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05/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
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05/05/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 08:08
Juntada de Certidão oficial de justiça
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04/05/2022 00:34
Juntada de Petição de defesa prévia
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08/04/2022 06:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/04/2022 23:59:59.
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03/04/2022 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2022 21:18
Juntada de devolução de mandado
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01/04/2022 08:03
Juntada de Ofício
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21/03/2022 17:29
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 17:05
Juntada de Ofício
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21/03/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 16:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/03/2022 18:36
Recebida a denúncia contra LUCIANO ALFREDO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*34-21 (INDICIADO)
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23/02/2022 17:20
Conclusos para decisão
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22/02/2022 19:22
Juntada de Petição de Denúncia-2022-0000259853.pdf
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01/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 21:46
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2022 21:16
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2022 21:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 22:51
Juntada de Petição de cota
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03/11/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/11/2021 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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