TJPB - 0800318-49.2025.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:18
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 22:33
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RICARTE DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:48
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2025 00:44
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) 0800318-49.2025.8.15.0981 [Revisão] REPRESENTANTE: JOSE GERALDO RICARTE DE ARAUJO EXECUTADO: MICHELE ARAÚJO DA SILVA RICARTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por JOSÉ KAIKE ARAÚJO RICARTE, representados por seu genitor, o Sr.
JOSÉ GERALDO RICARTE DE ARAÚJO, em face de MICHELE ARAÚJO DA SILVA RICARTE.
Ausência de citação, em razão da mudança de endereço da parte demandada (id. 109072259).
Houve manifestação do Ministério Público no sentido de intimar a parte exequente para informar no prazo de 5 dias o endereço atualizado do executado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (id. 111668583) Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Diante do término do prazo concedido à parte exequente para manifestação com vistas ao regular andamento do feito, merece acolhida o pleito do Parquet.
Decerto, o silêncio autoral após a não demonstração de endereço atualizado e válido da parte executada pela parte autora para dar prosseguimento ao feito, implica evidente desídia, sendo, portanto, causa de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
III do CPC, ante o abandono de causa.
Sem custas e honorários advocatícios.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Queimadas-PB, Data e assinatura pelo sistema. am -
01/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 05:38
Decorrido prazo de BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:45
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) 0800318-49.2025.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente nos termos do requerido pelo no id. 111668583, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais. / -
22/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:53
Determinada a citação de MICHELE ARAÚJO DA SILVA RICARTE (EXECUTADO)
-
13/02/2025 06:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800950-08.2025.8.15.0001
Mundo Fundo de Investimento em Direitos ...
Shirley Jovem de Araujo
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 13:36
Processo nº 0805943-80.2024.8.15.0211
Francisca Alves de Queiroz Santos
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 19:02
Processo nº 0802431-04.2025.8.15.0131
Maria da Penha Leite
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Larissa Barrozo Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 09:45
Processo nº 0826579-95.2025.8.15.2001
Ginevra Melis
Mirko Melis
Advogado: Alexandre Araujo Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 09:41
Processo nº 0029796-39.2005.8.15.0011
Juliana Gomes Souto
Cdl Camara de Dirigentes Lojistas
Advogado: Andrezza Melo de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2005 00:00