TJPB - 0805545-65.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 07:01
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:39
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 06:31
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0805545-65.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 112674528), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
22/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:45
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 08:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 07:50
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 07:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 18:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/02/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 07:21
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/02/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/12/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805318-12.2023.8.15.0751
Severina Bezerra de Lima
Municipio de Bayeux
Advogado: Barbara Lima Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 20:49
Processo nº 0802029-42.2021.8.15.0751
Municipio de Bayeux
Vital Ferreira da Silva Neto
Advogado: John Johnson Goncalves Dantas de Abrante...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0802029-42.2021.8.15.0751
Municipio de Bayeux
Vital Ferreira da Silva Neto
Advogado: Rodrigo Lima Maia
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 14:15
Processo nº 0801484-98.2025.8.15.0211
Nicolau Pereira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2025 17:26
Processo nº 0813337-18.2024.8.15.0251
Maria Aparecida da Silva Santos
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2024 19:14