TJPB - 0805318-12.2023.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 19:19
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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10/06/2025 19:06
Decorrido prazo de SEVERINA BEZERRA DE LIMA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:24
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 99142-4593 - e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº: 0805318-12.2023.8.15.0751 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] NATUREZA DA AUDIÊNCIA: CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZAÇÃO: 27 de março de 2025, AS 08H40 PROMOVENTE(S): SEVERINA BEZERRA DE LIMA ADVOGADO(A): RUY NEVES AMARAL DA ROCHA - OAB PB23263 FABIO MARACAJA DE ALMEIDA CARNEIRO - OAB PB22725 MANUEL OLAVO GOMES DE ALBUQUERQUE GADELHA - OAB PE29969 JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS - OAB PB19339 PROMOVIDO(A): MUNICIPIO DE BAYEUX PROCURADORA: BARBARA LIMA SALES, OAB/PB 29575 Aos 27 dias do mês de março de 2025, pelas 08h40, na sala de audiência da 4ª Vara do Fórum de Bayeux-PB, onde se encontrava presente o Dr.
Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito da 4ª Vara, comigo Técnico Judiciário ao final assinado.
Feito os pregões de estilo, foi portado por fé a presença da Procuradora do Município de Bayeux, acima discriminada.
Ausentes a autora e seus advogados.
Aberta a audiência, PELO MM.
JUIZ FOI DITO: Vistos, etc.
Dada a ausência da autora que, apesar de devidamente intimado por intermédio de seus advogados, não compareceram nem apresentaram justificativas, passo a proferir sentença: EMENTA: ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - APLICAÇÃO DO RITO DA LEI 12.153/2009 - AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Extingue-se o feito sem resolução de mérito em razão da ausência não justificada da autora à audiência.
Vistos, etc.
SEVERINA BEZERRA DE LIMA, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA contra o MUNICÍPIO DE BAYEUX, visando a procedência do pedido para condenar o demandado ao pagamento do FGTS de todo o período laborado.
Citado, o promovido contestou a ação.
Em razão do IRDR 10 do TJ-PB, o feito foi convertido para o rito da Lei 12.153/2009.
Designada audiência de conciliação, eis que a promovente e seus advogados não compareceram nem apresentaram justificativas.
O art. 27 da Lei 12.153/2009, estabelece que aplica-se subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública a Lei 9.099/95.
O art. 51 da Lei acima referida estabelece como causa de extinção do feito sem julgamento de mérito os casos em que a autora deixou de comparecer a audiência de conciliação sem motivo justificado.
Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direitos aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e faço com base no art. 27 da Lei 12.153/2009 c/c art. 51, inc.
I da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo.
Intimados os presentes.
Eu, Kleber Ferreira da Silva, servidor, o digitei.
FRANCISCO ANTUNES BATISTA Juiz de Direito -
22/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/03/2025 08:40 4ª Vara Mista de Bayeux.
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27/03/2025 14:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/03/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:04
Juntada de informação
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10/12/2024 08:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/03/2025 08:40 4ª Vara Mista de Bayeux.
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09/12/2024 09:47
Outras Decisões
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03/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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07/05/2024 20:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2024 22:50
Determinada a redistribuição dos autos
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28/04/2024 20:41
Conclusos para decisão
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05/01/2024 08:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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04/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
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21/12/2023 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2023 15:47
Declarada incompetência
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19/12/2023 12:28
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 10:34
Determinada a redistribuição dos autos
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07/12/2023 21:14
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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