TJPB - 0801484-98.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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18/06/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 02:21
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801484-98.2025.8.15.0211 [Contratos Bancários] AUTOR: NICOLAU PEREIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Visto etc.
Trata-se de ação proposta por NICOLAU PEREIRA DA SILVA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Na petição de id 112810270, o autor formulou pedido de desistência da ação.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Os juizados especiais foram instituídos para julgar causas de menor complexidade (art. 3º, Lei 9.099/95), admitindo-se a desistência da ação a qualquer tempo, mesmo após a citação da parte ex adversa, consoante previsão no enunciado 90 do FONAJE.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, lei 9.099/95).
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
14/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 12:05
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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10/06/2025 21:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:38
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801484-98.2025.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o autor apresentou pedido de desistência da ação após a apresentação de contestação pelo promovido, intime-se o promovido para que se manifeste sobre o referido pedido, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:29
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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