TJPB - 0800526-92.2025.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:08
Conclusos para decisão
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08/09/2025 23:57
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800526-92.2025.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado].
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-37 (ADVOGADO), MARIA DA GUIA CARDOSO - CPF: *71.***.*89-34 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: *14.***.*68-00 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)].
REU: REU: BANCO BRADESCO.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: tomar ciência da sentença id. 118577131 -
14/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:14
Indeferida a petição inicial
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08/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 15:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800526-92.2025.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado].
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-37 (ADVOGADO), MARIA DA GUIA CARDOSO - CPF: *71.***.*89-34 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: *14.***.*68-00 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)].
REU: REU: BANCO BRADESCO.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento da peça vestibular: 3.1.
ANEXAR comprovante de residência em seu nome e atualizado, isto é, dos últimos 2 (dois) meses, não sendo autorizadas as juntadas de CADÚNICO e de EXTRATO DO INSS, para os devidos fins.
Em caso de locatário(a), ACOSTAR cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone.
Quando for hipótese de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação; 3.2.
ANEXAR procuração específica, datada há menos 2 (dois) meses e devidamente assinada, com firma reconhecida.
Na hipótese de assinatura a rogo, deverão as testemunhas serem identificadas, com indicação dos números de seus documentos de identificação.
Em havendo assinatura digital, somente é aceita a que detenha certificação de padrão ICP-Brasil; 3.3.
ANEXAR comprovantes de incapacidade econômica, mediante ao acostamento dos seguintes documentos, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza: a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; b. cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; e. extrato de benefício de aposentadoria; 3.4.
ANEXAR comprovante de tentativa de composição amigável extrajudicial, não sendo válida a notificação desprovida de procuração específica, ou, se for o caso, com prova de outorga de poderes especiais para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do(a) mandante.
Ressalto que, neste caso, o ônus probatório será da parte autora, mesmo em se tratando de relação de consumo; 3.5.
CORRIGIR o valor causa, inserindo no montante o valor referente ao contrato impugnado, os danos materiais e morais alegados, nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC; 3.6.
ESCLARECER se o número do contrato referido nos pedidos da presente ação está correto e se encontra correspondência no extrato de empréstimo consignados do benefício de Id.
Num. 112772211.
Ressalto que a parte deverá cumprir todos os itens acima, ou, na impossibilidade de informar qualquer um deles, deverá formular justificativa plausível.
Fica dispensada a parte de cumprir os comandos supracitados, caso estes sejam idênticos às demais determinações anteriormente proferidas por este Juízo e que tenham sido estritamente observadas pela(o) promovente. -
22/05/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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