TJPB - 0808320-98.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808320-98.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 121339374 e nos moldes dos atos da presidência de nºs 63 e 102/2025.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
10/09/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 12:17
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 04:20
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:42
Decorrido prazo de GERSON BATISTA DA COSTA NETO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:25
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808320-98.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 25 de julho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
28/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 02:15
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2025 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de GERSON BATISTA DA COSTA NETO em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:44
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 11:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/11/2024 08:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:17
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2024 18:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/09/2024 18:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
16/09/2024 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
23/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800943-70.2023.8.15.7701
Solange da Paz Barros
Estado da Paraiba
Advogado: Caio Soares Honorato
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2025 13:19
Processo nº 0808263-62.2024.8.15.2003
Antonio Ferreira da Cunha
Banco Panamericano SA
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 10:05
Processo nº 0839874-25.2024.8.15.0001
Suetya Rayane Cavalcante Barreto Goes
Gotogate Agencia de Viagens LTDA
Advogado: Jose Robson Saldanha Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 14:30
Processo nº 0839874-25.2024.8.15.0001
Suetya Rayane Cavalcante Barreto Goes
Gotogate Agencia de Viagens LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 10:04
Processo nº 0808320-98.2024.8.15.0251
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Flavio de Medeiros Cavalcanti
Advogado: Gerson Batista da Costa Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 12:28