TJPB - 0839874-25.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:26
Baixa Definitiva
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23/07/2025 07:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/07/2025 07:26
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de SUETYA RAYANE CAVALCANTE BARRETO GOES em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:15
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0839874-25.2024.8.15.0001 RECORRENTE: SUETYA RAYANE CAVALCANTE BARRETO GOES Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE ROBSON SALDANHA FILHO - RN11950-A RECORRIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA EMENTA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 Processo nº: 0839874-25.2024.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: SUETYA RAYANE CAVALCANTE BARRETO GOES RECORRIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Vistos, etc.
O Regimento Interno desta Turma Recursal (Resolução da Presidência n.º 04/2020, de 05/02/2020) prevê ser atribuição do relator: "Art. 4º. ... : [...] VI – negar seguimento, por decisão monocrática, a recurso manifestamente prejudicado, inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante das turmas recursais, da Turma de Uniformização de jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal"; O normativo também se encontra na orientação do FONAJE, em seu Enunciado n.º 102: “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias”.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
Intimada para comprovar a necessidade do benefício, não se manifestou.
O prazo concedido para recolhimento do preparo decorreu in albis.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 é incisivo no sentido de que “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”, ao mesmo tempo em que o Enunciado 80 do FONAJE dispõe que “o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva”.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INOMINADO interposto declarando-o deserto, condenando o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais, nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, que arbitro em 15% sobre o valor da causa.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e restituam-se os autos à origem.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
26/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:35
Determinada diligência
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26/06/2025 15:35
Negado seguimento a Recurso
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20/06/2025 00:28
Conclusos para despacho
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20/06/2025 00:27
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SALDANHA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SALDANHA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:06
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-70 (RECORRIDO).
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29/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:32
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Rita De Cassia Martins Andrade
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23/05/2025 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE - INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO EM SESSÃO POR VÍDEOCONFERENCIA - De ordem do(a) Exmo(a).
Presidente desta Turma Recursal Permanente de Campina Grande-PB, Juíza Rita de Cássia Martins Andrade e com base nas Resoluções do CNJ, 455/2022 e 569/2024, INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - 14ª SESSÃO ORDINÁRIA - 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO por VÍDEOCONFERENCIA - EM 28 DE MAIO DE 2025, A PARTIR DAS 09:00HS, devendo ser observado o prazo de até 24 horas antes do início da sessão para pedido de inscrição prévia para sustentação oral, devendo ser feito pelo e-mail [email protected], com nº. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone.
Maria Madalena de Souza Silva, Técnica Judiciária. -
21/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:41
Decorrido prazo de SUETYA RAYANE CAVALCANTE BARRETO GOES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:38
Decorrido prazo de SUETYA RAYANE CAVALCANTE BARRETO GOES em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:13
Determinada diligência
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02/04/2025 22:13
Deferido o pedido de
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02/04/2025 22:13
Pedido de inclusão em pauta
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01/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:46
Determinada diligência
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31/03/2025 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2025 12:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/03/2025 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUETYA RAYANE CAVALCANTE BARRETO GOES - CPF: *07.***.*94-30 (RECORRENTE).
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21/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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