TJPB - 0808320-98.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808320-98.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 121339374 e nos moldes dos atos da presidência de nºs 63 e 102/2025.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
21/07/2025 09:23
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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26/06/2025 15:29
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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26/06/2025 15:29
Sentença confirmada
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26/06/2025 15:29
Voto do relator proferido
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26/06/2025 11:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2025 11:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação de Pauta em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/05/2025 14:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/05/2025 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE - INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO EM SESSÃO POR VÍDEOCONFERENCIA - De ordem do(a) Exmo(a).
Presidente desta Turma Recursal Permanente de Campina Grande-PB, Juíza Rita de Cássia Martins Andrade e com base nas Resoluções do CNJ, 455/2022 e 569/2024, INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - 14ª SESSÃO ORDINÁRIA - 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO por VÍDEOCONFERENCIA - EM 28 DE MAIO DE 2025, A PARTIR DAS 09:00HS, devendo ser observado o prazo de até 24 horas antes do início da sessão para pedido de inscrição prévia para sustentação oral, devendo ser feito pelo e-mail [email protected], com nº. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone.
Maria Madalena de Souza Silva, Técnica Judiciária. -
21/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:10
Determinada diligência
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16/03/2025 10:10
Deferido o pedido de
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16/03/2025 10:10
Pedido de inclusão em pauta
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12/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:47
Determinada diligência
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29/01/2025 18:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2025 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:28
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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