TJPB - 0809104-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE PONTES em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 04:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 04:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:06
Determinada diligência
-
02/04/2025 12:06
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809104-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE PONTES em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0809104-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado retro.
Considerando que o réu possui advogado habilitado nos autos, bem como ofertou contestação, intime-se a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos o paradeiro do bem, viabilizando, assim, o cumprimento da liminar, sob pena de restar caracterizada a litigância de má-fé, com as penalidades cabíveis.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/08/2024 17:57
Determinada diligência
-
17/08/2024 17:57
Deferido o pedido de
-
04/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809104-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 85374918, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0809104-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de substabelecimento e intimação exclusiva formulado retro. À Secretaria, para as anotações necessárias.
Defiro, ainda, o pedido de busca de endereços atualizados.
Segue em anexo extrato de consulta no sistema InfoJud, por se tratar da ferramenta própria para tal fim.
Intime-se a parte autora para que requeria o que de direito, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 15:57
Determinada diligência
-
16/10/2023 15:57
Deferido o pedido de
-
28/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:55
Determinada diligência
-
14/06/2023 00:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:41
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE PONTES em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809104-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
02/03/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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