TJPB - 0804037-59.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804037-59.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MSA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, arquive-se.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804037-59.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MSA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804037-59.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO [ x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2022 15:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/09/2022 09:53
Decorrido prazo de NILTON FLAVIO BORGES FURTADO JUNIOR em 02/09/2022 23:59.
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31/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 02:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GARRIDO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 02:38
Decorrido prazo de NILTON FLAVIO BORGES FURTADO JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 02:38
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RAMOS GUARNIERI em 06/06/2022 23:59.
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20/05/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 14:21
Juntada de informação
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20/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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09/10/2020 12:02
Conclusos para despacho
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09/10/2020 12:01
Juntada de Certidão
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08/09/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 00:30
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 02/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 11:09
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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12/08/2020 11:53
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2020 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 11:52
Conclusos para despacho
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20/03/2020 11:50
Juntada de Certidão
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27/02/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2020 13:43
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 18:29
Conclusos para despacho
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23/01/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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