TJPB - 0812846-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 20:42
Juntada de informação
-
25/11/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 19:38
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2024 19:31
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 17:02
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 11:49
Juntada de
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24/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:51
Expedição de Carta.
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19/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:11
Determinada diligência
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12/08/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 16:01
Determinada diligência
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18/06/2024 23:34
Conclusos para despacho
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18/06/2024 23:34
Juntada de Informações
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE AMORIM AQUINO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de BENEDITA VIRGINIA OLIVEIRA AQUINO em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:36
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista que conforme certificado em ID 87368201, aos Embargos à Execução em apenso não foi atribuído efeito suspensivo, determino o prosseguimento do feito.
Isto posto, intime-se a parte executada para que requeira o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de extinção do curso da execução.
Cumpra-se -
24/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 19:49
Determinada diligência
-
22/05/2024 19:49
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:10
Juntada de Informações
-
18/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Dito isto, Intime-se a parte executava para que informe o número correto do Embargos à Execução. -
07/03/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Dito isto, Intime-se a parte executava para que informe o número correto do Embargos à Execução. -
28/02/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 19:25
Determinada Requisição de Informações
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13/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:08
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812846-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 21:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 21:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 20:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 20:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:52
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 11:52
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:49
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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