TJPB - 0810612-84.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2025 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (083)3522-6601 ; e-mail: [email protected] Telefone WhatsApp: (083) 99142-3848 Processo: 0810612-84.2024.8.15.0371 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: PEDRO LUIZ GONZAGA Advogado: EMANUEL PIRES DAS CHAGAS OAB: PB22843 Endereço: desconhecido Promovido: REU: BANCO BRADESCO Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB: PI10480-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) INTIMADA(s) por meio do DJEN de todo teor do despacho/sentença prolatada nos autos supra" Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias." -
28/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 19:17
Juntada de Petição de agravo inominado/legal
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22/05/2025 14:59
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0810612-84.2024.8.15.0371 Assunto [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte autora PEDRO LUIZ GONZAGA Parte ré BANCO BRADESCO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Prevalecendo a sentença de improcedência, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e.
Turma Recursal, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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01/05/2025 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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07/01/2025 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2024 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2024 23:59
Conclusos para decisão
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29/12/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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