TJPB - 0806710-60.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 06:36
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0806710-60.2023.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Retido na fonte, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física] AUTOR: JOSE ALLAN DANTAS DE ABRANTES REU: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: JOSE ALLAN DANTAS DE ABRANTES devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: "Decorrido o prazo fixado no item anterior, intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado;" Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
08/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:42
Juntada de Petição de informação
-
17/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2025 07:35
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
13/06/2025 15:44
Juntada de Petição de informação
-
05/06/2025 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2025 14:59
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:46
Juntada de Petição de cota
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806710-60.2023.8.15.0371 Assunto [Retido na fonte, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física] Parte autora JOSE ALLAN DANTAS DE ABRANTES Parte ré Estado da Paraiba e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de procedência, após o trânsito em julgado: 1- Evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; 2- Intime-se a Fazenda Pública para, em dez dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Para tanto, intime-se por meio de sua procuradoria. 3- Decorrido o prazo fixado no item anterior, intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado; 4- Apresentado demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. 5- Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:46
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 08:38
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 13:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/03/2025 12:35
Determinada diligência
-
17/03/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:34
Determinada diligência
-
07/11/2024 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:42
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2024 08:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE ALLAN DANTAS DE ABRANTES em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 07:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2024 07:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2024 15:36
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/05/2024 08:19
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/05/2024 08:19
Declarada incompetência
-
22/03/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:47
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 09:26
Juntada de Petição de resposta
-
02/02/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/11/2023 08:15
Decorrido prazo de JOSE ALLAN DANTAS DE ABRANTES em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 06:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2023 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800743-63.2025.8.15.0371
Rafaela Milene Gonzaga
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 10:36
Processo nº 0810210-57.2024.8.15.2002
Nucleo de Homicidios de Bayeux
Luiz Filipe de Moura
Advogado: Ednilson Siqueira Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2024 11:15
Processo nº 0810210-57.2024.8.15.2002
Nucleo de Homicidios de Bayeux
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Ednilson Siqueira Paiva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2025 11:49
Processo nº 0808525-58.2024.8.15.0371
Antonio Ubirajara da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 14:50
Processo nº 0801610-56.2022.8.15.0211
Luzia Rodrigues da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2022 14:51