TJPB - 0802540-62.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:37
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0802540-62.2025.8.15.0181 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ALUISIO FRANCISCO ALVES *00.***.*57-34 Vistos, etc.
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, através de petição, ingressou com a presente ação, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso processual, a parte autora requereu a desistência da presente ação, sem o julgamento do mérito, tendo em vista não ter mais interesse no prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
A desistência da ação decorre do princípio da disponibilidade processual.
Consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação (Cruz e Tucci, Desistência da ação, p.5).
Segundo Humberto Theodoro Jr., é o ato que o autor abre mão do processo, digo processo e não direito material que eventualmente possua em desfavor do réu.
No caso presente, diante do pedido de desistência formulado pela parte autora na petição do Id. n. 113673245, só resta a este Juízo acolher o pedido e extinguir o processo, sem ingressar no exame do mérito.
Pelo exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, Extingo o Processo sem o Julgamento do Mérito, com arrimo no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, nem verba honorária.
Publicado e registrado eletronicamente.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente o feito.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/07/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:52
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:05
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0802540-62.2025.8.15.0181 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ALUISIO FRANCISCO ALVES *00.***.*57-34 Vistos, etc.
Intime-se para, em quinze dias, comprovar pagamento das custas iniciais e colacionar documento de notificação extrajudicial, eis que o que consta dos autos não foi entregue à parte promovida.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
29/04/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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