TJPB - 0815156-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:08
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2025 13:56
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0815156-75.2024.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: ROSIMERE DO NASCIMENTO DA COSTA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID 103375796 , devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$11.679,93 (onze mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 12:47
Juntada de Petição de resposta
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29/01/2025 17:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/01/2025 17:13
Homologado o pedido
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27/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 04/11/2024 23:59.
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01/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:13
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 01:35
Decorrido prazo de ROSIMERE DO NASCIMENTO DA COSTA em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2024 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 21:28
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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