TJPB - 0805581-63.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:47
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0805581-63.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Calculem-se as custas finais e intimem-se os executados para pagamento no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado/ SERASAJUD.
Após, com o comprovante de pagamento ou inscrição na dívida ativa ou SERASAJUD, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:26
Juntada de cálculos
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16/06/2025 14:00
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:19
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:59
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805581-63.2023.8.15.0001 SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OPOSTA PELO EXECUTADO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
Após o trânsito em julgado, o Exequente requereu o cumprimento de sentença, apresentando-se memória de cálculo.
Com isso, o Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 105938867), tendo o Promovente manifestado expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Executado. (ID 107040694) Eis um breve relato.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Como se pode perceber, houve concordância do Exequente dos cálculos apresentados pelo Executado.
Sendo assim, entende-se que os cálculos se encontram corretos, devendo ser homologado os valores apresentados na memória de cálculo acostado ao requerimento do cumprimento de sentença do Exequente.
Isto posto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo procedente a execução e HOMOLOGO os cálculos de ID 105938869 e anexos, em que alcança o montante de R$ 5.283,16 (cinco mil duzentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), em favor do exequente; e relativo aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.056,63 (um mil e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos), para que surtam seus jurídicos efeitos., para que surtam seus jurídicos efeitos.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Ao final, intime-se o Promovente, por seu advogado, para informar os seus dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:33
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRANCISCO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/10/2024 23:59.
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13/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:27
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2024 05:01
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:35
Determinada diligência
-
03/04/2024 11:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 08:26
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:47
Determinada diligência
-
29/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:00
Juntada de Alvará
-
15/08/2023 08:59
Juntada de Alvará
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13/08/2023 18:33
Expedido alvará de levantamento
-
10/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 05:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:12
Homologada a Transação
-
27/06/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 12:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:35
Determinada diligência
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15/05/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2023 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *18.***.*60-91 (AUTOR).
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03/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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