TJPB - 0802067-22.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0802067-22.2024.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: MONTE DAS CEREJEIRAS CONDOMINIO RESIDENCIAL E CLUB X THIAGO DE MEDEIROS LOPES Nome: MONTE DAS CEREJEIRAS CONDOMINIO RESIDENCIAL E CLUB Endereço: PB 103, S/N, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUDMILLA SOUZA DIAS - RN9372 Nome: THIAGO DE MEDEIROS LOPES Endereço: Rua Severino Ferreira de Alcantara, 11, Centro, ARARA - PB - CEP: 58396-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.031,14 DECISÃO.
Intime-se o exequente para dizer se tem interesse no feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 14:14:06 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/07/2025 03:17
Decorrido prazo de THIAGO DE MEDEIROS LOPES em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/06/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 04:53
Decorrido prazo de THIAGO DE MEDEIROS LOPES em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:30
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0802067-22.2024.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: MONTE DAS CEREJEIRAS CONDOMINIO RESIDENCIAL E CLUB X THIAGO DE MEDEIROS LOPES Nome: MONTE DAS CEREJEIRAS CONDOMINIO RESIDENCIAL E CLUB Endereço: PB 103, S/N, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUDMILLA SOUZA DIAS - RN9372 Nome: THIAGO DE MEDEIROS LOPES Endereço: Rua Severino Ferreira de Alcantara, 11, Centro, ARARA - PB - CEP: 58396-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.031,14 DESPACHO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, perante os juizados especiais cíveis.
Intimem-se e cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, será citado também o cônjuge da executada, devendo a parte exequente providenciar a respectiva averbação no ofício imobiliário (artigo 844, do Estatuto Processual Civil).
Não encontrados bens passíveis de penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça cumprir o determinado no § 1º do art. 836 do Estatuto Processual Civil.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 12:57:31 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 19:47
Homologada a Transação
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11/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/02/2025 10:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de LUDMILLA SOUZA DIAS em 27/01/2025 23:59.
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15/12/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 21:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/12/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/02/2025 10:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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09/12/2024 16:00
Recebidos os autos.
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09/12/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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09/12/2024 10:46
Outras Decisões
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30/11/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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