TJPB - 0812303-45.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:47
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 13:13
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812303-45.2025.8.15.0001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED EXECUTADO: TUTI LACOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
FACULDADE LEGAL CONFERIDA AO AUTOR.
PEDIDO FORMULADO ANTES CITAÇÃO DO PROMOVIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL envolvendo as partes acima mencionadas, nos fundamentos presentes na exordial.
Assim, antes de o Demandado ter sido citado, o Demandante requereu a desistência do feito (ID 112680738).
Eis um breve relato.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
No caso dos autos, ainda, vale ressaltar que o promovido sequer foi citado, sendo desnecessária sua intervenção no feito.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais, ante a utilização mínima da máquina judiciária.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:43
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:46
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 13:46
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 23:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED (11.***.***/0001-07).
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11/04/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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