TJPB - 0820304-33.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ANYSIO DE PAULA CAVALCANTI FILHO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:37
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 02:12
Determinada Requisição de Informações
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13/07/2025 02:12
Determinada diligência
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11/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:45
Juntada de informação
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANYSIO DE PAULA CAVALCANTI FILHO em 12/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ANYSIO DE PAULA CAVALCANTI FILHO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:12
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820304-33.2025.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO ANYSIO DE PAULA CAVALCANTI FILHO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 2650,03 (ID 110887403).
O valor das custas iniciais é de R$ 883,80 conforme se observa do painel de informações do PJe.
O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, § 5º , reduzo em 80% o valor das custas iniciais.
INTIME para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041110194368400000104084838 imagem bloqueio de whatsapp cnh comprovantes de pgt oab divida negativada Documento de Comprovação 25041110194439600000104084869 declaração de hipossuficiencia fco anysio Documento de Comprovação 25041110194502800000104084870 detalhes plano claro numero 83 994050440 Documento de Comprovação 25041110194565800000104084871 detalhes_plano_claro Documento de Comprovação 25041110194955500000104084873 extrato_informacao_do_beneficio Documento Recibos Salariais 25041110195010800000104086525 fatura e comprovante de residencia Documento de Comprovação 25041110195069600000104086528 fatura parcial mes março Documento de Comprovação 25041110195125700000104086529 carta-concessao-beneficio Documento de Comprovação 25041110195187800000104086532 Comprov pgt EBX Documento de Comprovação 25041110195252200000104086534 CONTRATO HONORARIOS EBX DIGITAL - FRANCISCO ANYSIO DE PAULA CAVALCANTI FILHO - Clicksign Documento de Comprovação 25041110195305300000104086535 Outros Documentos Outros Documentos 25041111001118100000104091258 -
15/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ANYSIO DE PAULA CAVALCANTI FILHO (*37.***.*18-81).
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15/04/2025 18:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO ANYSIO DE PAULA CAVALCANTI FILHO - CPF: *37.***.*18-81 (AUTOR)
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15/04/2025 18:07
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 18:07
Determinada diligência
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11/04/2025 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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