TJPB - 0860763-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/06/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de HELENA RAMALHO MUNIZ em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA MUNIZ em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:40
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 11:39
Juntada de Petição de cota
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860763-82.2022.8.15.2001 DESPACHO Visando cumprir com inteireza o determinado em audiência (id. 82888316), procedo a consulta ao NATJUS conforme ficou convencionado (protocolo em anexo).
Resposta será encaminhada para o e-mail da unidade - [email protected] Com a nota técnica, junte-se e intimem-se as partes para dizerem sobre ela e também sobre o documento de id. 86002704, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, remetam-se os autos ao Ministério Público.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:37
Determinada diligência
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23/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
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22/02/2024 12:55
Desentranhado o documento
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22/02/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2024 12:21
Juntada de informação
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16/01/2024 11:32
Juntada de Ofício
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05/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 29/11/2023 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de HELENA RAMALHO MUNIZ em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA MUNIZ em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860763-82.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Levando em consideração a XVIII edição da Semana Nacional da Conciliação e havendo demonstração da parte ré no interesse em transacionar com a autora, designo o dia 29 de novembro de 2023, quarta-feira, às 10h, para a realização de audiência de conciliação.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2023 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
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27/10/2023 16:26
Determinada diligência
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28/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 12:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
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26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de HELENA RAMALHO MUNIZ em 16/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA MUNIZ em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860763-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA MUNIZ em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de HELENA RAMALHO MUNIZ em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 00:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 00:14
Decorrido prazo de RICARDO LEITE DE MELO em 11/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:43
Conclusos para decisão
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23/03/2023 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/03/2023 13:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/03/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/03/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/02/2023 15:00
Decorrido prazo de RICARDO LEITE DE MELO em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 11:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/02/2023 11:07
Recebidos os autos.
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06/02/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/12/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/12/2022 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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