TJPB - 0008050-47.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:12
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0008050-47.2014.8.15.2001; OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294); [Alienação Judicial]; REQUERIDO: MARIA DAS NEVES BATISTA CANDIDO, HELDER SILVA, BERLÂNDIA LIMA.
PROCESSUAL CIVIL.
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
AÇÃO DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL.
ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR.
INÉRCIA NA PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS ESSENCIAIS AO REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA E EQUIPARADA À PESSOAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CPC/2015.
CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS.
AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA Vistos, etc.
FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS e OUTRO, qualificado(a) nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, em face de MARIA DAS NEVES BATISTA CANDIDO e OUTROS, também devidamente qualificado(a).
O feito não teve regular tramitação, eis que a promovente apesar de intimada, inclusive com tentativa de intimação pessoal, não promoveu o devido impulsionamento, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias, com a apresentação de petições que não respondem aos questionamentos deste Juízo. É o breve relatório.
Decido.
No caso vertente, constata-se que a parte autora não impulsionou devidamente o processo.
Intimado pessoalmente a fim de dar prosseguimento ao feito, a promovente quedou-se inerte.
Importante esclarecer que o endereço é o mesmo informado pelos autores em petição inicial, não havendo informação sobre mudanças destes.
Nesse sentido, a respeito da intimação eletrônica, trago entendimento dos Tribunais: APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ABANDONO DE CAUSA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
VALIDADE. 1.
A comunicação eletrônica dos atos processuais, estando a parte cadastrada no portal eletrônico, substitui, à exceção aos casos previstos em lei, a qualquer outro meio de publicação.
A inércia do autor por mais de 30 dias, embora devidamente intimado para impulsionar o feito, configura abandono que justifica a extinção do processo. (TJ-DF 00024895820168070008 DF 0002489-58.2016.8.07.0008, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 03/09/2020, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 01/10/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO CÍVEL.
ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE SE EQUIPARA À INTIMAÇÃO PESSOAL.
BANCO DO BRASIL. 1.
O art. 485, § 1º, do CPC, exige a intimação pessoal da parte previamente à extinção do feito com fundamento no abandono. 2.
O apelante, devidamente cadastrado no sistema de processo em autos eletrônicos, foi adequadamente intimado por meio do portal.
Art. 246, § 1º, do CPC. 3.
Comunicação que se equipara à intimação pessoal, para todos os efeitos legais (art. 5º, § 6º, Lei 11.419/06). 4.
Autor que abandonou o processo, deixando de praticar a diligência que lhe competia, embora regularmente intimado.
Feito corretamente extinto sem resolução de mérito. 5.
Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00348184320188190001, Relator: Des(a).
RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Data de Julgamento: 02/07/2019, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) In casu, desnecessária a intimação dos réus nos termos da Súmula 240 do STJ c/c art. 485, §6º, CPC/15.
Preceitua o art. 485, III, do CPC/15 (in verbis): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Custas ex lege (art. 485, §2º, CPC/15).
Sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito, arquive-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
26/08/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:02
Determinada diligência
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09/04/2025 09:02
Indeferido o pedido de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS - CPF: *74.***.*14-00 (REQUERENTE)
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24/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:20
Juntada de Petição de informação
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23/01/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008050-47.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:27
Expedição de Carta.
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13/12/2024 11:27
Expedição de Carta.
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13/12/2024 10:53
Determinada diligência
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30/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0008050-47.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A petição de ID 103119521 pe completamente descabida.
O pedido de citação editalícia ali reiterado já foi rejeitado ao ID 100134779.
Ademais, a citação dos réus apenas não foi realizada porque o autor insistir e não cumprir corretamente os atos processuais que lhe compete.
Se o juízo determinou, de maneira fundamentada, que a citação seja realizada de maneira pessoal, por Oficial de Justiça, deverá a parte autora recolher as custas referentes a este ato, e não ato diverso, com tem feito.
Ademais, é inconcebivel que um feito de jurisdição voluntária tramite desde o ano de 2014 sem que sequer tenha sido realizada a citação dos réus, que se encontram em lugar já definido no processo (ID 100134779), o que evidencia conduta demasiadamente negligente da parte autora.
Assim, em uma tentativa derradeira de conferir eficiência e celeridade ao feito, intime-se a parte autora para cumprir corretamente o que restou determinado aos ID's 100134779 e 102422662, viabilizando assim o cumprimento da diligência, sob pena de extinção do feito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:10
Determinada diligência
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18/11/2024 10:10
Indeferido o pedido de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS - CPF: *74.***.*14-00 (REQUERENTE)
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05/11/2024 07:16
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008050-47.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, em 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:51
Juntada de Petição de informação
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18/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0008050-47.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte autora em atender despacho exarado, apesar de devidamente intimada na pessoa de seu advogado, intime-se-lhe a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento por abandono da causa.
Silenciando, renove-se a intimação, desta feita pela via pessoal.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 10:08
Determinada diligência
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16/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008050-47.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. .
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:36
Determinada diligência
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25/09/2024 10:36
Indeferido o pedido de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS - CPF: *74.***.*14-00 (REQUERENTE)
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19/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008050-47.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:08
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2024 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008050-47.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2023 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
14/09/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0008050-47.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que se trata de uma Interpelação Judicial com a finalidade de desocupação do imóvel descrito na inicial.
A segunda e o terceiro promovidos foram apontados como ocupantes do imóvel, porém sua citação não foi possível, ao passo em que o meirinho responsável pela diligência certificou que há outros ocupantes no imóvel, de nome Helder Silva e Berlândia Lima, que ali residem desde o ano de 2012, conforme ID's 70067732 e 71124187.
Verifico, ainda, em consulta ao Sistema Infojud, que o CPF imputado a segunda promovida não existe.
Já o terceiro promovido, este sequer se encontra qualificado.
Não se faz possível, portanto, sequer concluir que as pessoas ali apontadas existem.
Descabido, portanto, o pleito de citação editalícia.
Assim, intime-se a parte para esclarecer tais pontos, requerendo o que de direito, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2023 02:31
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:31
Decorrido prazo de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:27
Decorrido prazo de GICELLE RODRIGUES ARAUJO em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:27
Decorrido prazo de VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:15
Decorrido prazo de GICELLE RODRIGUES ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:10
Decorrido prazo de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:07
Decorrido prazo de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:07
Decorrido prazo de GICELLE RODRIGUES ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:10
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 19:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 15:45
Decorrido prazo de GICELLE RODRIGUES ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:45
Decorrido prazo de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 05:16
Decorrido prazo de GICELLE RODRIGUES ARAUJO em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:16
Decorrido prazo de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:20
Indeferido o pedido de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS - CPF: *74.***.*14-00 (AUTOR)
-
06/11/2022 13:35
Juntada de provimento correcional
-
17/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 02:05
Decorrido prazo de VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:05
Decorrido prazo de GICELLE RODRIGUES ARAUJO em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:21
Determinada diligência
-
16/02/2022 21:58
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 01:54
Decorrido prazo de GICELLE RODRIGUES ARAUJO em 19/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 22:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 01:56
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 18/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2021 10:24
Juntada de diligência
-
12/06/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2021 10:16
Juntada de diligência
-
24/05/2021 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 20:47
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 21:07
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 21:00
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 03:04
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:04
Decorrido prazo de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 02:03
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES BATISTA CANDIDO em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:03
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:03
Decorrido prazo de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 19:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 10:26
Processo migrado para o PJe
-
27/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 02/2020 MIGRAÇÃO PJE
-
27/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2020 NF 01/20
-
27/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 02/2020 18:13 TJEJPPC
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
16/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 02/2017 P003762172001 17:33:02 MARIA D
-
26/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 26: 01/2017 P003762172001 15:12:00 MARIA D
-
18/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 07/2016
-
16/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2016 PA01410162001 15:42:27 FRANCIM
-
16/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2016 P029865162001 15:42:28 PEDRO S
-
16/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 06/2016
-
14/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2016 P029865162001 08:13:54 PEDRO S
-
28/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2016
-
04/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 PA01410162001 04/02/2016 12:51
-
04/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 02/2016 RECEBIDOS OS AUTOS C/PETICAO
-
29/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/09/2015 010071PB
-
25/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 09/2015 NF 097/15 PUBLICADA
-
22/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 09/2015 NF 97/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
02/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2014 INTIME-SE
-
25/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 03/2014 PROCESSO AUTUADO
-
25/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 03/2014
-
21/03/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 03/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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