TJPB - 0816834-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816834-91.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/08/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 07:43
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2025 01:32
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816834-91.2025.8.15.2001 AUTOR: ANNE KARINE RODRIGUES MORAES REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, ante a natureza da demanda, que indica ser inviável o acordo entre as partes, pela experiência comum.
Não se deve ocupar indevida e desnecessariamente a pauta de audiências, já repleta, com atos inócuos e que mais retardam o andamento do processo do que promovem a sua solução.
CITE-SE o Promovido, via sistema ou pela via postal/mandado, conforme requerido na inicial, para contestar os termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de ser considerado revel e de se presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora na inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 19 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/07/2025 11:30
Expedição de Carta.
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04/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 05:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNE KARINE RODRIGUES MORAES - CPF: *09.***.*56-18 (AUTOR).
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24/06/2025 05:02
Determinada diligência
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10/06/2025 20:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:09
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816834-91.2025.8.15.2001 AUTOR: ANNE KARINE RODRIGUES MORAES REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que todos os comprovantes de renda apresentados pela Promovente são anteriores ao ano de 2023, sendo insuficientes para comprovar a necessidade da assistência judiciária gratuita.
Destarte, intime-se a parte autora, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação da renda mensal atualizado (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o benefício requerido, no prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento.
João Pessoa, 20 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/05/2025 23:53
Determinada diligência
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20/05/2025 23:53
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 19:51
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:03
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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