TJPB - 0807121-23.2024.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:08
Conclusos para decisão
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26/08/2025 23:08
Juntada de informação
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05/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro, por ora, a citação da executada por meio do aplicativo WhatsApp, vez que só houve apenas uma tentativa de localização da mesma neste feito.
De fato, a jurisprudência pátria tem sinalizado que o deferimento da citação por Whatsapp pressupõe a tentativa frustrada da realização do ato pelos meios usuais.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA .
MENSAGEM VIA APLICATIVO WHATSAPP.
VALIDADE NO CASO CONCRETO.
CONFIRMAÇÃO DE TITULARIDADE DO NÚMERO DE TELEFONE PELA EXECUTADA.
TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO POR OUTROS MEIOS.
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
NÃO CABIMENTO.
MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS QUE NÃO SE ENCONTRA ELENCADA ENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 189 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJ-PR 00709013520248160000 Curitiba, Relator.: Albino Jacomel Guerios, Data de Julgamento: 09/11/2024, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/11/2024) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço para tentativa de citação da parte ré.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:28
Juntada de informação
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29/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0807121-23.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para se manifestar sobre o AR negativo, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
21/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 02:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:22
Expedição de Carta.
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18/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:23
Determinada a citação de 54.998.605 MARIA CECILIA GONCALVES SOUSA DA SILVA - CNPJ: 54.***.***/0001-42 (REU)
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24/02/2025 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA NIVIA DA SILVA AZEVEDO - CPF: *00.***.*35-92 (AUTOR).
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29/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:19
Juntada de informação
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20/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de AMANDA NIVIA DA SILVA AZEVEDO em 27/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:22
Determinada a redistribuição dos autos
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20/10/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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