TJPB - 0856460-25.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
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Movimentações
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856460-25.2022.8.15.2001 AUTOR: SONIA MARIA SIQUEIRA SEABRA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO.
O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução.
Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc.
II, do CPC.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito.
A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos.
DECIDO.
A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
ARQUIVE-SE.
Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ.
Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios.
Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento.
Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado.
Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I ...
COMPETE AO BANCO: .... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso; .... 6.5 ... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019).
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ SUBSTITUTO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110413025271600000061963586 1.PET UNIMED Outros Documentos 22110413025425500000061963592 2.
PROCURAÇÃO E DECLARACAO Outros Documentos 22110413025474500000061963593 3.
ID E CARTEIRA Outros Documentos 22110413025521600000061963594 3.1COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 22110413025656300000061963595 4.
RECIBO FISIO AGO SET Outros Documentos 22110413025726300000061963597 6.NEGATIVA Outros Documentos 22110413025782100000061963598 7.ANS RESOLUÇAO Outros Documentos 22110413025814900000061963599 8.1 RAIO X Outros Documentos 22110413025881400000061963600 8.EXAME RAIO X 2 Outros Documentos 22110413025932700000061963601 5.
REQUISIÇÕES E EXAMES1 Outros Documentos 22110413030029000000061963622 Despacho Despacho 22110720194396300000061963920 Despacho Despacho 22110720194396300000061963920 Petição Petição 22112410342452200000062833188 documentos gratuidade Outros Documentos 22112410342592400000062833191 CUSTAS SIMULAÇÃO Outros Documentos 22112410342720400000062833192 PETICAO SONIA Outros Documentos 22112410342748300000062833202 Decisão Decisão 23011108572137300000064037301 Decisão Decisão 23011108572137300000064037301 Petição Petição 23021009400443700000065088715 pedido de guia Outros Documentos 23021009400457300000065088718 Despacho Despacho 23021520311910400000065185181 Expediente Expediente 23021520311910400000065185181 Petição Petição 23030914193261900000066152759 pedido de guiab Informações Prestadas 23030914193347500000066152767 ComprovanteBB - 2023-03-02-115549 (1) Informações Prestadas 23030914193388600000066152764 ComprovanteBB - 2023-03-02-115840 Informações Prestadas 23030914193441400000066152763 Decisão Decisão 23031722461965500000066537111 Mandado Mandado 23032006130001200000066582425 Expediente Expediente 23031722461965500000066537111 Diligência Diligência 23032209510212000000066728657 70570199 Devolução de Mandado 23032209510264600000066729383 Petição Petição 23032817550356900000067026901 recibo Outros Documentos 23032817550426000000067028236 Contestação Contestação 23041422552238200000067778435 2023_04_14_CONTESTAÇÃO_CONTRATO_ANTIGO_TEMA_123_FISIOTERAPIA_INVERSÃO_DANO_MORAL Outros Documentos 23041422552258000000067778438 2020_09_17_PROCURAÇÃO Procuração 23041422552425400000067778439 2020_NOVO_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Comprovação 23041422552455200000067778440 2022_01_22_Ata de Eleição Outros Documentos 23041422552487700000067778441 2023_03_20_CARTA_DE_PREPOSIÇÃO_CDS_ASSINADO Outros Documentos 23041422552552800000067778442 2023_03_20_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED_JP_ASSINADO Substabelecimento 23041422552576600000067778443 2023_04_14_NEGATIVA_JUSTIFICATIVA_SONIA_MARIA Documento de Comprovação 23041422552600900000067778444 2023_04_14_CONTRATO_E_PROPOSTA_SONIA_MARIA_SIQUEIRA Documento de Comprovação 23041422552672700000067778445 2023_04_14_GUIA_AUTORIZADA_SONIA_MARIA Documento de Comprovação 23041422552780500000067778446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050309182621600000068485267 Intimação Intimação 23050309185283500000068485876 Intimação Intimação 23050309185283500000068485876 Réplica Réplica 23052517370673900000069609939 Decisão Decisão 23053013585516400000069791308 Decisão Decisão 23053013585516400000069791308 Petição Petição 23060609540811100000070092122 Petição Petição 23062613342573400000070849737 DOC SONIA Outros Documentos 23062613342659000000070849741 Sentença Sentença 23080108372211300000072374266 Intimação Intimação 23080109020456700000072409771 Sentença Sentença 23080108372211300000072374266 Apelação Apelação 23082114591481500000073420632 2023_08_21_APELAÇÃO_CONTRATO_ANTIGO_TEMA_123 Documento de Comprovação 23082114591556000000073420651 2023_08_21_COMPROVANTE_GUIA_CUSTAS_APELACAO Documento de Comprovação 23082114591640400000073420652 2023_08_21_GUIA_CUSTAS_APELACAO Documento de Comprovação 23082114591700500000073420654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091209181511900000074383798 Intimação Intimação 23091209183760800000074383800 Intimação Intimação 23091209183760800000074383800 Contrarrazões Contrarrazões 23100521244282800000075574574 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23101008180900000000093229359 Despacho Despacho 23102220583400000000093229360 Expediente Expediente 23102309591500000000093229361 Parecer-2024-0000095611.pdf Parecer 24012213595200000000093229362 Despacho Despacho 24020121464600000000093229363 Despacho Despacho 24020418280100000000093229364 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24020708042700000000093229365 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24020708182700000000093229367 Petição Sustentação Oral Petição 24020915264700000000093229369 Decisão Decisão 24021508353200000000093229370 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24030515071100000000093229371 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24061908322600000000093229475 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24061908335400000000093229486 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24070420313200000000093229487 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24070509360200000000093229488 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24070509382700000000093229489 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24071708300500000000093229490 Relatório Relatório 24071918311800000000093229492 Ementa Ementa 24071918312100000000093229493 Voto do Magistrado Voto 24071918312400000000093229494 Acórdão Acórdão 24071918312800000000093229491 Expediente Expediente 24071920435900000000093229495 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24082512535500000000093229496 Petição Petição 25022010504194700000101572349 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040808115004400000103841708 Intimação Intimação 25040808120916100000103841711 Intimação Intimação 25040808120916100000103841711 Petição Petição 25050819104521700000105331118 2025_05_06_MANIFESTAÇÃO_COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO_CONDENAÇÃO_ARQUIVAMENTO Documento de Comprovação 25050819104538000000105331124 2025_04_25_MEMÓRIA DE CÁLCULO_CONDENAÇÃO Documento de Comprovação 25050819104592900000105331120 2025_04_28_GUIA_CONDENAÇÃO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25050819104643700000105331121 2025_05_07_COMPROVANTE DE PAGAMENTO_GUIA_CONDENAÇÃO Documento de Comprovação 25050819104716400000105331122 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052009350653700000105946275 Intimação Intimação 25052009361034200000105946278 Intimação Intimação 25052009361034200000105946278 Petição Petição 25060519223633300000107010580 -
26/08/2024 09:01
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/08/2024 12:53
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA SIQUEIRA SEABRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 22/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:31
Conhecido o recurso de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
-
17/07/2024 08:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2024 08:30
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/07/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/07/2024 20:31
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/03/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/03/2024 15:07
Juntada de Certidão de julgamento
-
05/03/2024 15:07
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/02/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:35
Deferido o pedido de
-
15/02/2024 05:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:23
Conclusos para despacho
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01/02/2024 21:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/01/2024 05:26
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:59
Juntada de Petição de parecer
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23/10/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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