TJPB - 0802386-59.2023.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:55
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTANA FAUSTINO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:42
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 11:58
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802386-59.2023.8.15.0231 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SANTANA FAUSTINO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação executiva individual proposta como cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos do Processo n° 0801204-14.2018.8.15.0231, movida por MARIA DA CONCEICAO SANTANA FAUSTINO em face de MUNICÍPIO DE CAPIM/PB.
Contudo, a parte exequente pediu a desistência do cumprimento de sentença.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência e não há necessidade de ouvir a parte contrária, conforme dispõe o art. 775 do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, com fulcro nos art. 485, VIII, do CPC.
Torno sem efeito eventual RPV/Precatório expedido, devendo, nesse último caso, ser oficiado à Presidência do TJPB, remetendo-lhe cópia da presente sentença.
Custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10 % sobre o valor da causa, suspendo o pagamento pelo prazo prescricional de 05 anos, a contar desta sentença, dada a gratuidade de justiça concedida à parte exequente.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Mamanguape, data e assinatura digitais JUIZ(A) DE DIREITO -
20/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTANA FAUSTINO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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14/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:09
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO SANTANA FAUSTINO - CPF: *89.***.*90-15 (REQUERENTE)
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03/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:36
Juntada de Decisão
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28/08/2024 22:45
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 25/06/2024 23:59.
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29/04/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 06:32
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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