TJPB - 0847912-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:21
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0847912-11.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S/A S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Judicial de natureza e partes acima nominadas, estas representadas por advogados legalmente constituídos.
O feito seguiu seu rito legal quando a parte autora requereu a desistência do processo.
Intimada para falar acerca do pedido, a parte promovida concordou com a desistência. É o breve relatório.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Da hermenêutica dos dispositivos supramencionados, a disciplina processualista leciona que é permitido ao promovente desistir da lide, após a intimação do promovido para vir a se manifestar sobre a desistência.
No caso, o promovido foi intimado para tanto, e manifestou-se concordando com o pleito autoral de desistência.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo em epígrafe e o faço com fulcro no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade anteriormente deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
28/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:54
Determinado o arquivamento
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27/08/2025 10:54
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (s) das partes devidamente intimado(s) da DECISÃO/DESPACHO de ID " DESPACHO
Vistos.
Antes de decidir acerca da coisa julgada, por força do disposto no art. 10, do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos documentos de Id. 99839926, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito" JOÃO PESSOA20 de maio de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
20/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
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25/04/2024 12:30
Determinada diligência
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17/07/2023 06:44
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 06:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 23:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 19:27
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2023 01:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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