TJPB - 0801602-21.2021.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
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Movimentações
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0801602-21.2021.8.15.0371 DECISÃO Vistos etc.
Antes de apreciar a petição de ID 114094749 e o e-mail informativo de ID 114247948, é necessário regularizar o cadastro do processo para retificar o polo ativo, à luz dos acontecimentos processuais a seguir detalhados.
Melhor analisando o processo, verifica-se que se trata de ação revisional de benefício previdenciário, ajuizada por LUCIA MARIA MARQUES DANTAS (CPF nº *67.***.*64-87) em face de PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV (CNPJ nº 06.***.***/0001-60), em litisconsórcio necessário com FRANCISCA FERREIRA DE ANDRADE DANTAS (CPF nº *68.***.*52-20).
Em sentença de primeiro grau, foi julgado procedente o pedido da parte autora, condenando-se o primeiro réu a implantar o benefício de pensão por morte no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor percebido pelo instituidor, bem como ao pagamento das diferenças devidas entre a data do óbito (02/02/2021) e a data de cumprimento da liminar (30/04/2021 – ID 43327384).
Durante a tramitação do processo no segundo grau de jurisdição, sobreveio o falecimento da autora, sendo deferido o pedido de habilitação de seus herdeiros.
Todavia, embora tenham sido regularmente admitidos, não houve a correspondente retificação do polo ativo, nem na instância superior nem quando do retorno dos autos a este juízo, permanecendo o processo tramitando em nome da falecida, inclusive, com a expedição de RPV em seu nome.
Já os alvarás liberatórios foram expedidos corretamente em nome dos herdeiros da falecida.
Nessa perspectiva, a fim de adequar os registros à realidade processual, determino a regularização do polo ativo, devendo constar como parte ESPÓLIO DE LUCIA MARIA MARQUES DANTAS, representado por seus herdeiros: ROSSANA MARIA MARQUES DANTAS DE SÁ, RUBENS MARQUES DA SILVA NETO, ROMMEL MARQUES DANTAS e RAIMUNDO ALVES DANTAS JÚNIOR.
No que se refere à petição de ID 114094749 e ao e-mail de ID 114247948, verifica-se que os alvarás judiciais nºs 425/2025 e 426/2025 não foram cumpridos por erro material na indicação dos CPFs dos herdeiros ROMMEL MARQUES DANTAS e RAIMUNDO ALVES DANTAS JÚNIOR.
A parte autora providenciou a devida correção, informando os dados corretos: ROMMEL MARQUES DANTAS – CPF nº *92.***.*07-72 e RAIMUNDO ALVES DANTAS JÚNIOR – CPF nº *98.***.*73-49 Diante do exposto, e visando à efetividade da prestação jurisdicional, determino: A reexpedição dos alvarás judiciais nºs 425/2025 e 426/2025, com a correção dos números de CPF dos beneficiários acima indicados, mantendo-se os demais dados bancários e valores conforme petição de ID 112846843; Após a expedição, intime-se o Banco de Brasília (BRB) para o cumprimento dos alvarás retificados.
Uma vez cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento integral da obrigação.
Sousa/PB, 16 de junho de 2025.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
30/08/2024 13:48
Baixa Definitiva
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30/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 29/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Decorrido prazo de RENATA ARISTOTELES PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:04
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2024 00:02
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:35
Juntada de Petição de cota
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10/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2024 09:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 05:08
Conhecido o recurso de LUCIA MARIA MARQUES DANTAS - CPF: *67.***.*64-87 (APELANTE) e PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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26/04/2024 08:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 08:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 10:00
Juntada de Petição de cota
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16/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2024 18:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 20:30
Conclusos para despacho
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05/03/2024 20:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2024 20:11
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:24
Determinada a redistribuição dos autos
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28/11/2023 05:35
Conclusos para despacho
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28/11/2023 00:03
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARQUES DANTAS em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 07:18
Conclusos para despacho
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28/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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12/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:33
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:36
Juntada de Petição de parecer
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16/02/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:35
Juntada de Petição de resposta
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14/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 05:09
Conclusos para despacho
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14/02/2023 05:09
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:18
Recebidos os autos
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13/02/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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