TJPB - 0801602-21.2021.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LUCIA MARIA MARQUES DANTAS -CPF *67.***.*64-87) em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2025 14:42
Juntada de Petição de informação
-
31/07/2025 14:09
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0801602-21.2021.8.15.0371 S E N T E N Ç A ESPOLIO DE LUCIA MARIA MARQUES DANTAS -CPF *67.***.*64-87), qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) devidamente habilitado(a), fez pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o PARAIBA PREVIDENCIA e outros, também qualificado(a) nos autos.
Iniciada a fase executória, com expedição de Requisição de Pequeno Valor, a parte vencida providenciou o depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação.
Lançada concordância pela parte credora, em favor dela expediu-se o alvará pertinente. É o relatório.
Decido Estando paga a dívida, solução outra não há senão extinguir o presente feito.
Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Sem custas finais, por isenção legal.
Honorários advocatícios já satisfeitos na fase anterior.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Uma vez que inexiste interesse recursal, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
28/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 22:52
Determinado o arquivamento
-
27/07/2025 22:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 08:10
Juntada de informação
-
17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE ANDRADE DANTAS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LUCIA MARIA MARQUES DANTAS -CPF *67.***.*64-87) em 16/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:25
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0801602-21.2021.8.15.0371 DECISÃO Vistos etc.
Antes de apreciar a petição de ID 114094749 e o e-mail informativo de ID 114247948, é necessário regularizar o cadastro do processo para retificar o polo ativo, à luz dos acontecimentos processuais a seguir detalhados.
Melhor analisando o processo, verifica-se que se trata de ação revisional de benefício previdenciário, ajuizada por LUCIA MARIA MARQUES DANTAS (CPF nº *67.***.*64-87) em face de PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV (CNPJ nº 06.***.***/0001-60), em litisconsórcio necessário com FRANCISCA FERREIRA DE ANDRADE DANTAS (CPF nº *68.***.*52-20).
Em sentença de primeiro grau, foi julgado procedente o pedido da parte autora, condenando-se o primeiro réu a implantar o benefício de pensão por morte no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor percebido pelo instituidor, bem como ao pagamento das diferenças devidas entre a data do óbito (02/02/2021) e a data de cumprimento da liminar (30/04/2021 – ID 43327384).
Durante a tramitação do processo no segundo grau de jurisdição, sobreveio o falecimento da autora, sendo deferido o pedido de habilitação de seus herdeiros.
Todavia, embora tenham sido regularmente admitidos, não houve a correspondente retificação do polo ativo, nem na instância superior nem quando do retorno dos autos a este juízo, permanecendo o processo tramitando em nome da falecida, inclusive, com a expedição de RPV em seu nome.
Já os alvarás liberatórios foram expedidos corretamente em nome dos herdeiros da falecida.
Nessa perspectiva, a fim de adequar os registros à realidade processual, determino a regularização do polo ativo, devendo constar como parte ESPÓLIO DE LUCIA MARIA MARQUES DANTAS, representado por seus herdeiros: ROSSANA MARIA MARQUES DANTAS DE SÁ, RUBENS MARQUES DA SILVA NETO, ROMMEL MARQUES DANTAS e RAIMUNDO ALVES DANTAS JÚNIOR.
No que se refere à petição de ID 114094749 e ao e-mail de ID 114247948, verifica-se que os alvarás judiciais nºs 425/2025 e 426/2025 não foram cumpridos por erro material na indicação dos CPFs dos herdeiros ROMMEL MARQUES DANTAS e RAIMUNDO ALVES DANTAS JÚNIOR.
A parte autora providenciou a devida correção, informando os dados corretos: ROMMEL MARQUES DANTAS – CPF nº *92.***.*07-72 e RAIMUNDO ALVES DANTAS JÚNIOR – CPF nº *98.***.*73-49 Diante do exposto, e visando à efetividade da prestação jurisdicional, determino: A reexpedição dos alvarás judiciais nºs 425/2025 e 426/2025, com a correção dos números de CPF dos beneficiários acima indicados, mantendo-se os demais dados bancários e valores conforme petição de ID 112846843; Após a expedição, intime-se o Banco de Brasília (BRB) para o cumprimento dos alvarás retificados.
Uma vez cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento integral da obrigação.
Sousa/PB, 16 de junho de 2025.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
16/06/2025 21:23
Juntada de informação
-
16/06/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:25
Expedido alvará de levantamento
-
16/06/2025 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 23:17
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:47
Juntada de informação
-
09/06/2025 17:38
Juntada de comunicações
-
06/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 06:30
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARQUES DANTAS em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:47
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA 0801602-21.2021.8.15.0371 REQUERENTE: LUCIA MARIA MARQUES DANTAS Advogado do(a) REQUERENTE: MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA - PB26698 PARAIBA PREVIDENCIA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: RENATA ARISTOTELES PEREIRA - PB10759 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO O presente expediente visa intimar a parte interessada para, em cinco dias, tomar(em) conhecimento da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento de Valores.
Sousa(PB), 21 de maio de 2025 AGAPITO FERNANDES PINHEIRO Assinatura eletrônica -
21/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 09:08
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 08:58
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 08:54
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 08:53
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 08:53
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 08:30
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 14:48
Juntada de Petição de resposta
-
15/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:39
Juntada de Petição de informação
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 23:37
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARQUES DANTAS em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:18
Juntada de RPV
-
28/03/2025 12:17
Juntada de RPV
-
25/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARQUES DANTAS em 18/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:29
Outras Decisões
-
09/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 01:00
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARQUES DANTAS em 28/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 20:52
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARQUES DANTAS em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/02/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2022 01:37
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARQUES DANTAS em 16/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:07
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 06:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/07/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE ANDRADE DANTAS em 05/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:01
Juntada de Petição de resposta
-
11/01/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2021 19:34
Juntada de diligência
-
17/11/2021 08:34
Expedição de Mandado.
-
13/11/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 15:00
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2021 21:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 12:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/05/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:54
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 24/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:24
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:06
Outras Decisões
-
07/05/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 03:56
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 27/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 11:23
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
25/03/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/03/2021 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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