TJPB - 0826392-87.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:34
Decorrido prazo de União Federal em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826392-87.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões dos oficiais de justiça de ID's 115370923 e 117800489, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:27
Publicado Edital em 30/06/2025.
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30/06/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0826392-87.2025.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por INGRID NERY DA SILVA em desfavor de DESCONHECIDO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos, bem como os interessados ausentes, incertos e desconhecidos para acompanharem a supracitada ação e, inclusive, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias contados da fluição do presente Edital, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo o imóvel usucapiendo a saber: Casa situada na Rua Elias Cavalcanti de Albuquerque, nº10, Cristo Redentor – João Pessoa/PB, é constituída de um terreço/garagem, terraço menor, sala única de estar/jantar, três quartos, wcb social, cozinha, área de serviço e quintal.
Com uma área total de construção de 79,04m², com uma área coberta total de 149,83m², e está construída num lote de terreno com área de 235,40m².
Limitando pela frente com a Rua Elias Cavalcanti de Albuquerque, medindo 11,00m (onze metros) de largura; pelos fundos com lote nº 0340, medindo 11,00m (onze metros) de largura; pelo lado direito com o lote nº 386, medindo 21,40m (vinte e um metros e quarenta centímetros) de comprimento; e pelo lado esquerdo com o lote nº 0370, medindo 21,40m (vinte e um metros e quarenta centímetros) de comprimento.
Cadastrado na PMJP sob o nº 28.316.0380.0000.0000, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de junho de 2025.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito. -
26/06/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 22:08
Expedição de Edital.
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24/06/2025 05:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INGRID NERY DA SILVA - CPF: *20.***.*78-75 (AUTOR).
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24/06/2025 05:02
Determinada diligência
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05/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:19
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 12:43
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0826392-87.2025.8.15.2001 AUTOR: INGRID NERY DA SILVA REU: DESCONHECIDO DESPACHO Intime-se a Promovente, por seu advogado, para emendar a inicial, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento da gratuidade.
No mesmo prazo, a deve a Promovente esclarecer e identificar melhor o imóvel objeto da ação, uma vez que na petição inicial se informa como sendo objeto da usucapião o imóvel situado na "Rua Balão Mágico, nº 625 - Jardim do Rio Cotia, Cotia/SP, CEP: 06715-780, possuindo área de 8.290,68 m², conforme memorial descritivo anexo.
O IPTU do imóvel está inscrito sob o nº 23164.34.76.0004.00.000, exercício 2021, fornecido pela Prefeitura Municipal de Cotia." No entanto, o Laudo Técnico acostado no ID 112480153 se refere ao imóvel situado na Rua Elias Cavalcanti de Albuquerque, nº 10.
Cristo Redentor, João Pessoa-PB.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Não tendo a Promovente informado os dados das partes para citação/intimação eletrônica, excluo o processo do sistema do "Juízo 100% Digital".
João Pessoa, 20 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/05/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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