TJPB - 0800502-78.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:42
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800502-78.2025.8.15.0601 Autor: JOSE FERREIRA DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de impugnação (art. 98, do CPC).
A inicial preenche os requisitos do arts. 319 e 320 do CPC em preliminar análise, não sendo caso de emenda ou indeferimento, reclamando, portanto, o prosseguimento do feito.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, CPC) em razão de ser o objeto da demanda de difícil transação e/ou a parte declarou na inicial não ter interesse em conciliar.
Neste contexto, se afigura necessário o prosseguimento do feito, a fim de evitar prejuízos à prestação jurisdicional, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
ISTO POSTO: 1) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob pena de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 2) Oferecida a defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3) Após, não sendo ação de cobrança DPVAT, intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura digitais. - 
                                            
21/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 09:10
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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18/05/2025 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: *13.***.*80-24 (AUTOR).
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15/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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