TJPB - 0815909-81.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:08
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 06:08
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815909-81.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, registro que, embora os autos estivessem na caixa de “apreciar custas em atraso”, verifica-se que as custas processuais foram devidamente quitadas, constando apenas a emissão de uma guia em duplicidade, motivo pelo qual determino seu cancelamento.
No mais, observa-se que houve concessão de tutela provisória de urgência em primeiro grau, posteriormente objeto de Agravo de Instrumento interposto pela parte promovida.
O Egrégio Tribunal de Justiça, ao apreciar o pedido liminar no referido recurso, proferiu a seguinte decisão: “Ante todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, afastando tão somente a obrigação da agravante em custear assistente terapêutico em ambiente escolar/domiciliar.” Dessa forma, cumpram-se os efeitos da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, devendo a Secretaria certificar nos autos eventual julgamento definitivo do Agravo de Instrumento, se já ocorrido, anexando cópia da decisão ao feito.
Verifica-se, ainda, que a parte promovida apresentou contestação no id. 115195095 e, na petição protocolada em 22/07/2025, demonstrou o cumprimento tempestivo da tutela parcialmente deferida.
Nesse cenário, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre eventuais provas remanescentes que pretendam produzir ou, caso queiram, requeiram o julgamento antecipado da lide.
Após o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se imediatamente.
CAMPINA GRANDE, na data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:11
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/07/2025 02:47
Decorrido prazo de JEAZI ALMEIDA DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 00:39
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERINALDA DINIZ SOUSA - CPF: *81.***.*49-70 (AUTOR).
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05/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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31/05/2025 10:33
Decorrido prazo de JEAZI ALMEIDA DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:59
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0815909-81.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra, Intima a parte autora para apresentar os documentos que comprovem sua hipossuficiência, devendo acostar extratos bancários de suas contas e as faturas de cartões de crédito referentes aos últimos três meses.
Sendo pessoa casada ou em união estável, deverão ser apresentados os mesmos documentos em relação ao cônjuge ou companheiro.
Advogado: JEAZI ALMEIDA DE SOUSA OAB: PB25867 Endereço: desconhecido Campina Grande, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 MARCELO BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA Técnico(a) Judiciário(a ) ': -
20/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:27
Determinada diligência
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07/05/2025 12:32
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 22:22
Determinada diligência
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06/05/2025 22:22
Determinada a citação de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-35 (REU)
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05/05/2025 02:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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