TJPB - 0800615-77.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:58
Decorrido prazo de LUANA VARELO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800615-77.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: MARCOS VINICIUS ESTRELA SULPINO DA NOBREGA(*21.***.*48-52); LUANA VARELO DA SILVA(*98.***.*36-46); REU: LUIZ GONZAGA FREIRES - EPP(40.***.***/0001-25); ELETROMEC - COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME(01.***.***/0001-60); RAYANNE RODRIGUES FREIRE(*87.***.*41-23); CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ(*68.***.*08-00); IGOR SARMENTO ALMEIDA(*97.***.*27-63); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte exequente INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com os valores depositados ou opõe impugnação, (art. 526, § 1º, do NCPC), valendo seu silêncio como anuência. (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 20.
Se, antes de ser intimado para cumprir a sentença condenatória, o executado oferecer em pagamento o valor que entender cabível, apresentando memória de cálculo, o exequente será intimado para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com os valores depositados ou opõe impugnação, (art. 526, § 1º, do NCPC), valendo seu silêncio como anuência. §1°.
Concordando o exequente, o respectivo alvará será expedido, remetendo-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença de extinção da execução.
SOUSA, 22 de agosto de 2025 TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/técnico judiciário -
22/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ELETROMEC - COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:31
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 12:35
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 12:35
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800615-77.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: MARCOS VINICIUS ESTRELA SULPINO DA NOBREGA(*21.***.*48-52); LUANA VARELO DA SILVA(*98.***.*36-46); REU: LUIZ GONZAGA FREIRES - EPP(40.***.***/0001-25); ELETROMEC - COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME(01.***.***/0001-60); RAYANNE RODRIGUES FREIRE(*87.***.*41-23); CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ(*68.***.*08-00); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: ", no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas, ficando cientificado de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação Prazo 15 (cinco) dias.
CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 22.
Apresentado requerimento para o cumprimento definitivo da sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, o(a) servidor(a) intimará o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas. § 1º.
Deverá o executado ser cientificado de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação.
SOUSA, 21 de maio de 2025 TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/técnico judiciário -
21/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 03:52
Decorrido prazo de ELETROMEC - COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:52
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FREIRES - EPP em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:52
Decorrido prazo de LUANA VARELO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FREIRES - EPP em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:37
Decorrido prazo de LUANA VARELO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 21:57
Conclusos para despacho
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13/11/2024 21:57
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2024 11:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2024 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/07/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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08/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:15
Juntada de Petição de carta de preposição
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07/07/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2024 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/04/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/07/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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22/02/2024 11:07
Outras Decisões
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19/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
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24/01/2024 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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