TJPB - 0802622-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 06:43
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:40
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2025 12:45
Revogada decisão anterior Arquivamento (12430) datada de 12/08/2025
-
02/09/2025 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:46
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0802622-02.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DJAIR NOBREGA NETO(*48.***.*74-64); DJAIR NOBREGA NETO(*48.***.*74-64); Polo passivo: 48.941.254 EVERSON DORNELAS DA SILVA BEZERRA(48.***.***/0001-30); EVERSON DORNELAS DA SILVA BEZERRA(*10.***.*72-01); AMANDA FELIPE DE LIMA(*99.***.*58-94); DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o requerimento (ID. 117245600), uma vez que a fase de cumprimento de sentença foi extinta ante a satisfação da obrigação (ID. 111749417), sem qualquer interposição de recurso.
Outrossim, todos os alvarás já foram devidamente expedidos, não existindo qualquer saldo em conta judicial vinculada ao presente feito, conforme certificado nos autos (ID. 117248141).
Assim, intime-se a parte autora para ciência e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
13/08/2025 01:05
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:49
Determinado o arquivamento
-
12/08/2025 15:49
Indeferido o pedido de DJAIR NOBREGA NETO - CPF: *48.***.*74-64 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:33
Juntada de comunicações
-
29/07/2025 17:22
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:38
Determinado o arquivamento
-
30/06/2025 08:38
Deferido o pedido de
-
27/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:10
Juntada de comunicações
-
17/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 01:41
Decorrido prazo de DJAIR NOBREGA NETO em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:52
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0802622-02.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DJAIR NOBREGA NETO(*48.***.*74-64); DJAIR NOBREGA NETO(*48.***.*74-64); Polo passivo: 48.941.254 EVERSON DORNELAS DA SILVA BEZERRA(48.***.***/0001-30); EVERSON DORNELAS DA SILVA BEZERRA(*10.***.*72-01); AMANDA FELIPE DE LIMA(*99.***.*58-94); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando-se os autos, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte credora (dados bancários no ID 105548947).
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
20/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 22:54
Decorrido prazo de 48.941.254 EVERSON DORNELAS DA SILVA BEZERRA em 15/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 22:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2025 03:26
Decorrido prazo de AMANDA FELIPE DE LIMA em 10/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2025 03:26
Decorrido prazo de EVERSON DORNELAS DA SILVA BEZERRA em 10/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 05:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 05:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de 48.941.254 EVERSON DORNELAS DA SILVA BEZERRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de AMANDA FELIPE DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de EVERSON DORNELAS DA SILVA BEZERRA em 17/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 14:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:24
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
12/06/2024 03:45
Decorrido prazo de DJAIR NOBREGA NETO em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2024 14:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/05/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/05/2024 05:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 05:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 23:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/04/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/03/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/02/2024 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/01/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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