TJPB - 0873531-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:19
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0873531-69.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Contratos Bancários, Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 116126539.
P.I.
João Pessoa, 2 de setembro de 2025.
Juiz de Direito -
04/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:25
Determinada diligência
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28/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:56
Decorrido prazo de SAWANNA RAFAEL MAIA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que a decisão liminar de ID 110442155 permanece hígida e eficaz, uma vez que o agravo de instrumento interposto pelo réu (ID 112384731) não foi recebido com efeito suspensivo, intime-se o BANCO DO BRASIL S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o integral cumprimento da medida determinada, sob pena de aplicação de multa diária e demais cominações legais.
Outrossim, retiro do segredo e/ou sigilo de justiça, posto que nos autos não vislumbra qualquer das situações previstas no comando do artigo 189, I a IV do CPC. -
04/07/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 02:14
Conclusos para despacho
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25/06/2025 19:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/06/2025 19:33
Juntada de Informações
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25/06/2025 08:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/06/2025 03:04
Decorrido prazo de SAWANNA RAFAEL MAIA em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873531-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 02:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAWANNA RAFAEL MAIA - CPF: *76.***.*18-29 (AUTOR).
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03/04/2025 17:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:38
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:03
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:01
Determinada diligência
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19/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:55
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2024 19:55
Determinada diligência
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21/11/2024 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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