TJPB - 0810574-95.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:04
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810574-95.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) AUTOR: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 REU: EDSON SANTOS DA SILVA DESPACHO Em consulta ao RENAJUD, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo.
Ainda, em consulta ao Sistema SNIPER, verifica-se a inexistência de patrimônio em nome da parte executada, conforme anexo.
Diante disso, determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:33
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810574-95.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) AUTOR: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 REU: EDSON SANTOS DA SILVA DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio, foi encontrado em conta(s) da parte devedora, pequeno valor em relação ao débito exequendo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810574-95.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) AUTOR: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 REU: EDSON SANTOS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/06/2025 02:39
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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07/06/2025 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2025 11:04
Expedição de Carta.
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22/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:47
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 08:49
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
16/04/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 07:38
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2025 07:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/03/2025 05:26
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2025 05:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/02/2025 11:30
Expedição de Carta.
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27/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2025 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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