TJPB - 0802297-04.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:14
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802297-04.2023.8.15.0371 Assunto [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Parte autora ZENALDO PEREIRA Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]”, ajuizada por ZENALDO PEREIRA contra Estado da Paraiba.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:57
Decorrido prazo de ZENALDO PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:06
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0802297-04.2023.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: ZENALDO PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: ZENALDO PEREIRA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: INTIME-SE a parte vencedora.
Se nada for requerido, ao Juiz Leigo para sentença de extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925).
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
16/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/04/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:41
Determinada diligência
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27/01/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 06:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:15
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:34
Juntada de Alvará
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20/01/2025 09:34
Juntada de Alvará
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16/01/2025 09:21
Expedido alvará de levantamento
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13/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:57
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:02
Juntada de RPV
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19/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:07
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/11/2024 15:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/11/2024 15:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2024 18:33
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:59
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2024 16:57
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/06/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2024 08:43
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 01:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ZENALDO PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2024 18:06
Conclusos para despacho
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18/02/2024 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2023 20:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2023 07:19
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 00:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/07/2023 23:59.
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11/05/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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