TJPB - 0805323-96.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:05
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 08:22
Decorrido prazo de SAULO GUEDES TRIGUEIRO FILHO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:22
Decorrido prazo de YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 02:04
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805323-96.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA - PB21955 REU: SAULO GUEDES TRIGUEIRO FILHO Advogado do(a) REU: ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE - RN10986 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
16/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:37
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 10:09
Expedição de Carta.
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18/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:39
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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