TJPB - 0801831-90.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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19/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2025 03:07
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 01:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 09:58
Decorrido prazo de ERIKA SILVA DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº 0801831-90.2025.8.15.2003 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARAUNA -RN DEPRECADO: 11ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA -PB Vistos, etc.
A precatória foi distribuída sem o pagamento das taxas judiciárias e diligências necessárias à expedição do mandado de citação.
Assim, nos termos da Lei n.º 8.071/2006 da Paraíba, INTIME a parte autora, por advogado, para, em até 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária e diligência, sob pena de devolução da precatória sem cumprimento.
Inerte, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição.
Comprovado o pagamento, CUMPRA a precatória, devolvendo-se, em seguida, ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 24 de março de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
07/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARAUNA - RN.
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24/03/2025 21:51
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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