TJPB - 0800587-31.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Processo: 0800587-31.2025.8.15.0321 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA Polo Passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a) AUTOR: JACKSON SOARES DE SOUZA - PB31986 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho ID 121440345 SANTA LUZIA-PB, 28 de agosto de 2025 ANA MARIA DOS SANTOS Analista Judiciário/Técnico Judiciário -
28/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JACKSON SOARES DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 21:27
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 21:27
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:49
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 04:47
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800587-31.2025.8.15.0321 DESPACHO Vistos etc. 1.Cite-se o promovido para tomar conhecimento dos termos da presente ação e no prazo de quinze (15) dias contestar a ação.
Advirta-o que não sendo contestada a ação no prazo legal será decretada a revelia, bem como, serão tomados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 2.Em sendo contestada a ação no prazo legal, intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias apresentar impugnação à contestação.
SANTA LUZIA/PB, data do sistema.
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
18/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DECISÃO Vistos, etc. 1.
Diante da alegada situação de vulnerabilidade financeira da autora e não havendo provas que demonstre o contrário, defiro em favor do promovente os benefícios da justiça gratuita. 2.
Verifico que o comprovante de residência está em nome de terceiro.
A escorreita indicação do domicílio da parte autora, um dos requisitos da petição inicial (art. 319 , II , do CPC ), é de inegável relevância, dada a sua repercussão no processo, como na fixação da competência (evitando, assim, burla ao sistema de distribuição da competência).
Dessa forma, determino à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência em próprio nome e/ou, na impossibilidade, declaração afirmando residir no endereço declarado na petição inicial, ficando desde já a advertência de que eventual falsidade na declaração poderá, em tese, configurar o crime previsto no art. 299 do Código Penal.
SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FERREIRA - CPF: *98.***.*67-87 (AUTOR).
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03/04/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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