TJPB - 0801876-53.2016.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:59
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801876-53.2016.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Base de Cálculo] REQUERENTE: MARIA LUCIA JUVITO DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE DIAMANTE Foram expedidos por este juízo requisitórios para pagamento dos valores da condenação (id 86163457 e 86164320).
Precatório foi expedido em favor do autor, bem como foi assinado e remetido ao TJPB pelo sistema SAPRE (id 91667457).
O exequente informou que o executado não comprovou pagamento dos RPV’s, tendo sido determinado o sequestro do valor devido (id 101239168) e, após o cumprimento da medida, os valores pagos mediante a alvará judicial (id 108627903). É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, conforme documento de fls. 214, 219 e 232 não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução esta satisfeita, considerando que já foi efetivado o pagamento do requisitório, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ademais, há necessidade, nos termos dos artigos acima citados, do juiz declarar por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Feitas as intimações, arquive-se independentemente do trânsito em julgado.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito -
07/04/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 07:17
Juntada de Alvará
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28/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:25
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 21:38
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 07:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:23
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
06/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:48
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA JUVITO DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:13
Juntada de RPV
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26/02/2024 12:48
Juntada de Precatório
-
24/01/2024 08:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:43
Juntada de Precatório
-
31/05/2023 02:29
Decorrido prazo de JOELMA LEITE DEMESIO em 24/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA JUVITO DA COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:06
Deferido o pedido de
-
19/05/2023 13:06
Deferido em parte o pedido de MARIA LUCIA JUVITO DA COSTA - CPF: *29.***.*78-91 (REQUERENTE)
-
19/05/2023 13:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/08/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:46
Outras Decisões
-
10/05/2022 20:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 11:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 07:47
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:47
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 12:11
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 03:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA JUVITO DA COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2021 11:21
Transitado em Julgado em 15/12/2020
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13/04/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 02:18
Decorrido prazo de HERMIRIO BANDEIRA DE SOUSA em 15/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA JUVITO DA COSTA em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2020 22:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 01:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA JUVITO DA COSTA em 12/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2020 00:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA JUVITO DA COSTA em 10/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 07:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:12
Conclusos para julgamento
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21/02/2020 02:12
Decorrido prazo de HERMIRIO BANDEIRA DE SOUSA em 20/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 00:11
Decorrido prazo de VANDERLY PINTO SANTANA em 20/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 18:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2018 18:45
Conclusos para despacho
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06/12/2017 14:13
Audiência conciliação realizada para 06/12/2017 09:00 2ª Vara Mista de Itaporanga.
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27/11/2017 13:29
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2017 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 19:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/11/2017 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2017 11:16
Expedição de Mandado.
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01/11/2017 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 11:02
Audiência conciliação designada para 06/12/2017 09:00 2ª Vara Mista de Itaporanga.
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17/03/2017 09:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/02/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 08:17
Conclusos para despacho
-
27/12/2016 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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