TJPB - 0811879-03.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:52
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 16:34
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811879-03.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Considerando que ainda não houve apreciação do requerimento de justiça gratuita, defiro o pedido de gratuidade nesta oportunidade, por vislumbrar o preenchimento dos requisitos do art. 98 do CPC.
Ato contínuo, intime-se pessoalmente a parte autora, através de oficial de justiça, para dar cumprimento à determinação de Id. 111005018 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono e arquivamento do feito.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos Juíza de Direito -
17/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811879-03.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Considerando que ainda não houve apreciação do requerimento de justiça gratuita, defiro o pedido de gratuidade nesta oportunidade, por vislumbrar o preenchimento dos requisitos do art. 98 do CPC.
Ato contínuo, intime-se pessoalmente a parte autora, através de oficial de justiça, para dar cumprimento à determinação de Id. 111005018 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono e arquivamento do feito.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos Juíza de Direito -
02/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACQUELINE PEDROSA CASTRO GUIMARAES - CPF: *51.***.*25-53 (AUTOR).
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14/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/05/2025 16:40
Decorrido prazo de RAFAEL MEDEIROS DANTAS em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:40
Decorrido prazo de RAFAEL MEDEIROS DANTAS em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:11
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811879-03.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc...
Verifica-se, a partir da análise da petição inicial e dos documentos juntados, que os fatos narrados nesta ação, especialmente quanto à parte autora, ao demandado, à contratação contestada, empréstimo consignado por cartão de crédito – RMC, ao valor recebido R$ 1.000,00, ao desconto mensal R$ 45,15 e aos pedidos formulados, nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais guardam identidade substancial com aqueles constantes no processo nº 0811869-56.2025.8.15.0001, também em trâmite nesta vara, de autoria e fundamentos jurídicos idênticos.
Diante disso, em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) e com a finalidade de evitar eventual litispendência, conexão imprópria ou duplicidade de decisões conflitantes, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a aparente identidade entre os feitos, esclareça se se trata de ação repetida ou se há algum elemento que justifique a coexistência das demandas.
Decorrido o prazo, certifique-se e após, voltem conclusos para análise.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
15/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/04/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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