TJPB - 0800830-87.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 01:11
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800830-87.2024.8.15.1071 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade] AUTOR(S): Nome: Delegacia do Município de Pedro Régis Endereço: R MIGUEL BRAZ, 31, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 RÉU(S): Nome: RIVALDO MIRANDA DA SILVA FILHO Endereço: sítio Carnaúba, sn, zona rural, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) AUTOR DO FATO: LUIZ HENRIQUE MARTINS DA SILVA - PB28393 SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de decisão/sentença elaborado pelo Juiz Leigo na forma do art. 40 da Lei n.º9.099/95.
As partes serão intimadas por seus advogados particulares constituídos nos autos.
Intimem-se, pessoalmente, as partes sem advogados particulares constituídos nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06.
No caso de homologação de acordo, não havendo determinação de providência a ser feita pelo juízo, o feito deverá ser arquivado logo em seguida a intimação das partes, independente de prazo recursal.
Havendo recurso ou requerimento de cumprimento de sentença, o feito deverá ser desarquivado.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 14 de abril de 2025.
Juiz de Direito em Substituição Cumulativa PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
15/04/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:42
Não homologado o pedido
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14/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 12:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 09:43
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2025 09:20 Vara Única de Jacaraú.
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28/02/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:23
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2025 09:20 Vara Única de Jacaraú.
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10/02/2025 15:39
Determinada diligência
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10/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:53
Juntada de Petição de cota
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26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:19
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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12/09/2024 09:19
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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28/08/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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