TJPB - 0802599-22.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:50
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital Avenida João Machado, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO / INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº do Processo: 0802599-22.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROBERLANGY DOS SANTOS LINS REU: RENATA DOS SANTOS LINS Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, motivo pelo qual procedo à intimação da(s) parte(s) parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA-PB, 4 de setembro de 2025 MARIA ELIZABETE RAMALHO LINS Técnico Judiciário -
04/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:12
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 05:40
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS LINS em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 05:40
Decorrido prazo de ROBERLANGY DOS SANTOS LINS em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:41
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802599-22.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROBERLANGY DOS SANTOS LINS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: RENATA DOS SANTOS LINS Advogado do(a) REU: ANTONIO AEBERTON DA SILVA MACEDO - PB23723 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
14/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 23:11
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/08/2025 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/08/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/06/2025 10:26
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
13/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 22:05
Juntada de Petição de procuração
-
10/06/2025 01:19
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:32
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802599-22.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROBERLANGY DOS SANTOS LINS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: RENATA DOS SANTOS LINS Advogado do(a) REU: ANTONIO AEBERTON DA SILVA MACEDO - PB23723 DESPACHO Antes de qualquer providência, determino a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a data em que foi demitido da empresa AeC, local onde foi recebida a citação, bem como a data de admissão na nova empresa.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:09
Decorrido prazo de ROBERLANGY DOS SANTOS LINS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:44
Decorrido prazo de ROBERLANGY DOS SANTOS LINS em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:46
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital Avenida João Machado, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO / INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº do Processo: 0802599-22.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROBERLANGY DOS SANTOS LINS REU: RENATA DOS SANTOS LINS Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, motivo pelo qual procedo à intimação da(s) parte(s) parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s) JOÃO PESSOA-PB, 7 de abril de 2025 MARIA ELIZABETE RAMALHO LINS Técnico Judiciário -
07/04/2025 10:15
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ROBERLANGY DOS SANTOS LINS em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:29
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/02/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/02/2025 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2025 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 07:14
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/01/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834403-76.2023.8.15.2001
Antonio Manoel de Melo
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2023 21:09
Processo nº 0803367-65.2024.8.15.0001
Vania Suely Araujo
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2024 23:03
Processo nº 0064628-30.2014.8.15.2001
Maria Lindomar Martins de Moura
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2014 00:00
Processo nº 0802020-05.2025.8.15.0181
Francisco Ribeiro da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 09:29
Processo nº 0800305-62.2025.8.15.0201
Marly Marques Barbosa Lira
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 09:03