TJPB - 0819206-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ALBINO FELIPE em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:25
Homologada a Transação
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18/07/2025 00:13
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 07:20
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:02
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ALBINO FELIPE em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:31
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0819206-13.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA KAROLINA ALBINO FELIPE Advogados do(a) AUTOR: ANA KARLA COSTA PEREIRA - PB19331, JESSICA FRANCISCA DE OLIVEIRA - PB32151 REU: ATACADAO S.A., BANCO CSF S/A Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
27/06/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 00:10
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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19/06/2025 10:25
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 23:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2025 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 07:25
Expedição de Carta.
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06/05/2025 16:13
Deferido o pedido de
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06/05/2025 06:51
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:50
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0819206-13.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: ANA KAROLINA ALBINO FELIPE Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: ANA KARLA COSTA PEREIRA - PB19331, JESSICA FRANCISCA DE OLIVEIRA - PB32151 Réu: REU: ATACADAO S.A.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 04 Data: 02/06/2025 Hora: 10:20 referente ao processo 0819206-13.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 04 https://meet.google.com/ggr-stnr-vbq João Pessoa, 11 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:44
Expedição de Carta.
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11/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 16:56
Juntada de Petição de procuração
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10/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 06:40
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 06:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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