TJPB - 0805864-93.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSEMAR SILVA DE SOUSA JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0805864-93.2024.8.15.0731 Autor: FABRICIO MAGNO MARQUES DE MELO SILVA Ré(u): CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Nos autos foi solicitado o bloqueio online de valores através do SISBAJUD onde, após tramitação administrativa do sistema, restou infrutífera a penhora determinada, conforme tela abaixo informada.
Sendo assim, atento aos pedidos formulados pela parte exequente em petição retro, passo a pesquisa de ativos através do sistema RENAJUD.
Pesquise-se, no Sistema RENAJUD, se o(a) executado(a) possui bens; em caso positivo e, em não havendo restrição preexistente, proceda-se de imediato a inserção de restrição veicular quanto à circulação (restrição total), inclusive com a remoção do veículo para o exequente que ficará como depositário(a).
Realizado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a) para fins de embargos no prazo de 15 dias.
Apresentados os embargos, à impugnação no prazo de 15 dias.
Na hipótese de não apresentação dos embargos, adote-se as providências legais para fins da hasta pública; ficando desde já nomeado Miguel Alexandrino Monteiro Neto para o encargo de leiloeiro oficial.
No entanto, caso a pesquisa aponte a existência de restrições referentes a outros processos, dê-se conhecimento à parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
15/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:21
Juntada de comunicações
-
13/08/2025 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 07:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/07/2025 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSEMAR SILVA DE SOUSA JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:13
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0805864-93.2024.8.15.0731 Autor: FABRICIO MAGNO MARQUES DE MELO SILVA Ré(u): CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Nos autos foi solicitado o bloqueio online de valores através do SISBAJUD onde, após tramitação administrativa do sistema, restou infrutífera a penhora determinada, conforme tela abaixo informada.
Sendo assim, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o(a) de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, § 4o, da Lei 9.099/95, por presunção, uma vez que todas as providências para localização de bens foram esgotadas.
Fica esclarecido que pedido de ofício a órgãos, tais como Detran, Cartório de Registro de Imóveis e semelhantes, visando a localização de bens, serão indeferidos, pois tais providências podem ser supridas pelo(a) exequente, com exceção dos casos de pesquisa de ativos financeiros (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) e informações na Receita Federal (INFOJUD).
Caso as partes resolvam o litígio por intermédio de um consenso, devem apresentar, em 05 (cinco) dias, minuta de acordo, para fins de homologação.
Citação/intimações necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as providências necessárias ao seu cumprimento.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
27/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:22
Determinada diligência
-
17/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/06/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:01
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:00
Juntada de comunicações
-
30/05/2025 08:03
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 12:43
Juntada de comunicações
-
13/05/2025 06:09
Decorrido prazo de ALINE PONGELUPI NOBREGA BORGES em 09/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSEMAR SILVA DE SOUSA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:31
Publicado Expediente em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293 ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADO pelo provimento n 004/2014 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, DETERMINO: INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para informar os dados bancários corretos da parte autora, pois, o Banco não fez a transferência, e informou que o código do Banco é inexistente, no prazo legal.
Cabedelo, em 7 de abril de 2025 De ordem, FRANÇUALDO ALVES DA SILVA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
07/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:28
Juntada de comunicações
-
27/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:46
Juntada de comunicações
-
20/03/2025 19:58
Decorrido prazo de JOSEMAR SILVA DE SOUSA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 19:17
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 12:51
Juntada de comunicações
-
25/02/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:49
Determinada diligência
-
24/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ALINE PONGELUPI NOBREGA BORGES em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:31
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2024 09:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/09/2024 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/09/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
07/08/2024 07:51
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 01:41
Decorrido prazo de ALINE PONGELUPI NOBREGA BORGES em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de FABRICIO MAGNO MARQUES DE MELO SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de JOSEMAR SILVA DE SOUSA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:13
Juntada de comunicações
-
04/06/2024 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/09/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
23/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800953-07.2024.8.15.0321
Maria Jose Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2024 12:22
Processo nº 0819615-86.2025.8.15.2001
Condominio Residencial Sao Gabriel
Maria Luiza Amorim Braz
Advogado: Priscila Marsicano Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 11:33
Processo nº 0803850-47.2024.8.15.0211
Maria do Socorro Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 09:35
Processo nº 0803850-47.2024.8.15.0211
Maria do Socorro Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 10:20
Processo nº 0822224-62.2024.8.15.0001
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Asa Industria e Comercio LTDA
Advogado: Juliana Endriss Carneiro Campello
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 10:24