TJPB - 0801518-65.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0801518-65.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se nos moldes do art. 485, §1º, do CPC (intimação pessoal).
CABEDELO, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:20
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 01:48
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0801518-65.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
A ação visando a exibição de documento poderá ser processada de forma autônoma, seguindo o rito comum (art. 318, do CPC), ou como produção antecipada de provas (art. 381, do CPC).
Vislumbra-se, ainda, a possibilidade de pedido de tutela cautelar antecedente para tal finalidade, na forma do art. 303, do CPC.
O pedido descrito na exordial encontra-se em descompasso com a legislação processual civil.
Desta feita, intime-se a autora para, em 15 dias, emendar a inicial, adequando o pedido à legislação pertinente.
CABEDELO, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2025 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 14:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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12/03/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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