TJPB - 0810409-48.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:21
Expedição de Carta.
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18/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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14/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:15
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810409-48.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONASSIS Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
26/06/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:40
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0810409-48.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONASSIS Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER DESPACHO Considerando as medidas de adoção do Juízo 100% digital, e em atenção aos princípios da celeridade e simplicidade, intrínsecos aos Juizados Especiais, cite-se a parte executada, através de carta, com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, devendo comprovar nos autos o pagamento, sob pena de penhora eletrônica, ressaltando-se que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tenha havido a garantia do juízo, indispensável ao conhecimento dos embargos (Enunciado nº 117 do Fonaje1).
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Decorridos os prazos acima citados e sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito 1ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). -
31/03/2025 05:13
Decorrido prazo de KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER em 17/03/2025 23:59.
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31/03/2025 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2025 12:05
Expedição de Carta.
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27/02/2025 10:49
Determinada a citação de KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER - CPF: *10.***.*62-04 (EXECUTADO)
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26/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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